Ilegal, e daí?

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Notícia - 6 - ago - 2010
Kátia Abreu e pecuaristas atacam esforços por uma produção limpa. À frente da CNA, a senadora esquece que ocupa uma cadeira no Congresso, onde deveria defender o cumprimento das leis.

Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) propõe manter na ilegalidade o setor que ela representa. Primeiro, ela foi à Justiça pedir a suspensão da campanha do Ministério Público “Carne Legal”, que recomendava aos consumidores verificar a origem do produto. Conseguiu. Não satisfeita, foi à imprensa para pisar nos acordos que o MP tem feito com frigoríficos para regularizar sua produção na Amazônia. Segundo ela, a carne bovina que vem do bioma não tem origem legal. “E nem tem como ser”, disse, espanando qualquer esperança dos consumidores de que poderão comprar um produto livre de desmatamento e trabalho escravo.

Kátia não foi a única. Esta semana, a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) soltou uma carta aberta também mandando às favas os direitos do consumidor. Nela, a entidade critica os frigoríficos Marfrig e JBS por terem assumido compromisso público de não comprar mais gado criado em áreas desmatadas, unidades de conservação e terras indígenas. E ameaçam fazer um boicote a eles, caso continuem tentando limpar sua cadeia de produção.

“O trabalho dos frigoríficos é uma resposta às novas exigências do mercado e dos consumidores. Quando eles dizem que não vão comprar mais de desmatamento, estão exatamente se adequando a essas exigências. E quanto a não comprar mais de áreas protegidas, só estão cumprindo a lei, o que parece estar incomodando a senadora e a Acrimat”, observa Marcio Astrini, da Campanha Amazônia do Greenpeace. “É lamentável ver entidades que deveriam enaltecer os que respeitam a lei incentivando seus associados a práticas ilegais. Estão prestando um desserviço ao próprio setor”.

Sem propor soluções, Kátia Abreu apenas jogou para o alto iniciativas que puxam os produtores para a legalidade. “Acho que esses termos (de ajuste de conduta) são uma farsa, não são factíveis, não serão cumpridos”, disparou, ao jornal Estado de S. Paulo. A senadora se refere aos cerca de 80 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) assinados quando procuradores federais do Pará pediram indenização de R$ 2 bilhões por danos ambientais de 11 frigoríficos e 20 fazendas de gado do estado. Uma pequeníssima fatia do problema.

Se fossem contabilizados os danos por toda a Amazônia, os bilhões seriam bem mais gordos. Talvez não tanto quanto o setor da CNA tem lucrado nos mercados internacionais. Maior exportador de carne bovina do mundo, o Brasil levou mais de US$ 4 bilhões em vendas lá fora, só no ano passado. O dinheiro, pelo que diz Katia, parece ser suficiente para justificar a ilegalidade. Mas o passivo deixado pela boiada também não é baixo. Dos mais de 73 milhões de hectares de nossa floresta tropical que já foram para o chão, 80% virou pasto para gado. 

Elevado a campeão do setor, o país recebeu outro título por conta das derrubadas: o de quarto maior poluidor do mundo. Mas isso é bobagem para a senadora. Líder do agronegócio, ela sabe bem onde o setor está pisando. É a própria CNA quem dá os dados: 90% dos produtores rurais na Amazônia não têm registrado área de reserva legal – a porção de terra que deve ser preservada em suas propriedades. E o mesmo percentual não tem um documento sequer junto aos órgãos públicos para identificação de seus territórios. Ou seja, aos olhos do Estado, é terra de ninguém. 

E é ali mesmo, em área fantasma, que Kátia prefere deixar a pecuária produzindo. Palavras dela: “Hoje não existe rastreabilidade da origem da carne, e a Amazônia será o último lugar onde isso será possível no país”, afirmou, sem dar sinais de ter um mínimo de vontade para mover um um boi e mudar esse caminho.  

Sobre a atuação do Ministério Público, a senadora tira da cartola o discurso pronto que todo ruralista adora quando lhe falta argumento: o órgão está “capturado pela ideologia das ONGs”. O que os procuradores estão fazendo, no entanto, não vai um passo além de seus deveres, de fiscalizar o cumprimento das leis no país. 

Já os deveres de senadora, Kátia parece ter deixado na gaveta. Trocou os interesses dos cidadãos, no Senado, pelos anseios do agronegócio, na CNA. E em nome das receitas de exportação que a pecuária tem rendido aos seus pares, pouco importa se o dinheiro vem de uma produção que destrói, está fora da lei ou usa mão de obra escrava. "Quem vive do voto do problema realmente deve ficar furioso quando vê iniciativas que buscam soluções", diz Marcio Astrini. O legal mesmo, parece, é o ilegal. 

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FGSIMON

FGSIMON says:

Essa mulher é uma criminosa e deveria estar na cadeia, pelo crime de grilagem de terra no Mato Grosso e desvio de dinheiro da CNA para campanha política do seu filho.

Enviado 28 - jan - 2012 às 14:04 Denunciar abuso

Pedro Geraldo

Pedro Geraldo says:

Fique tranquilo Random nós desculpamos sua ignorância sim! O espaço democrático lhe concede todo o direito de defender seus pontos de vista, mesmo com toda sua ignorância!

Enviado 28 - out - 2010 às 13:39 Denunciar abuso

Random

Random says:

Oh my God! Desculpe-me pela minha ignorância em relação a gramática. Porém meu pouco conhecimento linguístico não me impede de defender pontos de vista. Apesar da minha deficiência na língua portuguesa não sou burro o suficiente para ser convencido facilmente pela lábia de alguns. Nota-se que seu alto conhecimento da língua pátria parece que compensa com de Biologia. Pois não é desde hoje que se ensina a necessidade da preservação das matas ciliares. Deduz pelos seus comentários que todos as pessoas defensoras dessa aréa baseam-se em achismo e fanatismo pelo meio ambiente. Discordo. A respeito da Resolução, não concordo que ela exceda sua função de regulamentar a lei 4.771, que protege as áreas ao longo dos cursos d'águas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm

Enviado 27 - out - 2010 às 22:46 Denunciar abuso

Despierto

Despierto says:

Random,
Como disse antes, você tem direito de achar o que quiser de qualquer coisa. No caso das alegadas ilegalidades do CONAMA informo a você que há vários juristas no Brasil que enxergam a questão dessa forma.

No entanto, para que você tenha uma percepção mais clara de um dos motivos pelo qual o CONAMA não tem competência para definir crimes ambientais, teço algumas cosiderações sobre a composição do órgão:

No caso do ano de 2002, quando da edição da Resolução 303/02, o presidente do Conselho era o atual secretário de meio ambiente de Minas Gerais, o próprio autor da Resolução referida. Nas reuniões do CONAMA, participa um único representante do Congresso Nacional, o resto são membros dos Executivos federal e estaduais ou ambientalistas.
Você acha que uma resolução como por exemplo a 302/2002 e a 303/2002 se tivessem sido votadas no Congresse teriam sido aprovadas pelo menos facilmente como foi pelo CONAMA? Óbvio que não.

Bons ou maus, são apenas os parlamentares eleitos pelo povo que têm o poder, dado pela Constituição Federal, de definir crimes ambientais. Os membros do CONAMA, por mais bem intencionados que possam ser, devem aprenas regulamentar as leis existentes.

Enviado 15 - out - 2010 às 8:29 Denunciar abuso

Pedro Geraldo

Pedro Geraldo says:

Random, não há nenhum estudo sobre este assunto. Você está sendo intelectualmente desonesto. Para não ser mentiroso você deve indicar a fonte de tais estudos. Já lhe digo: " - Essas fontes não existem !" Os leitores que observam o que você escreve devem ficar desapontados com seu estilo que massacra a nossa Lingua Portuguesa. Você demonstra não ter preparo para defender seus pontos de vista. Veja exemplos da sua verborréia :(1) " Várias pessoas já comentou...". Não seria "comentaram"? ;(2) "Não vivemos nessa anarquia pelo qual você quer passar." Não seria "pela qual"? (3) " A Conama é uma instituição com profissionais qualificadose que obedece ao sistema jurídico atual." Não seria O CONAMA...? Veja Random o CONAMA não é uma Instituição e sim um Conselho. Você não tem competência para discutir esse asunto. Estude a diferença entre Instituição e Conselho e verá a asneira que escreveu. Diz o ditado: " Onde o burro passa deixa o rastro."
Perdoamos você pela rasteira na Lingua Pátria. Porém é difícil perdoar-lhe pela interpretação equivocada do seja uma Resolução do CONAMA.
Leia e estude: O CONAMA não pode legislar. Esse Conselho faz parte do Executivo e como tal suas Resoluções não podem dispor sobre matérias reservadas à lei. Quem faz leis é o Legislativo.
Random !! Não sou eu que digo. Quem nos diz é um Ministro do Supremo Tribunal Federal, em razão da incidência do princípio da reserva legal.

“(...) A RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL QUALIFICA-SE COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. - O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade
jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de
incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. - O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua "contra legem" ou "praeter
legem", não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da
República e que lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)". Doutrina.
Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).Plausibilidade jurídica da pretensão cautelar deduzida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Reconhecimento de situação configuradora do
"periculum in mora". Medida cautelar deferida.”

Enviado 14 - out - 2010 às 23:42 Denunciar abuso

Random

Random says:

Bem, infelizmente não sou só eu nem só os ambientalistas que estão de acordo com a limitação estabelecida. Embora você não tenha se dado o trabalho de pesquisar , há vários estudos científicos em todo o mundo que atestam essa proteção. Várias pessoas já comentou aqui opiniões de diversos especialistas favoráveis à resolução. Não vivemos nessa anarquia pelo qual você quer passar. A Conama é uma instituição com profissionais qualificadose que obedece ao sistema jurídico atual. Basta ler o começo da resolução para saber disso:
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos
4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu Regimento
Interno, e
Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5o, inciso
XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2o, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da
prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2o da Lei no 4.771, de 15 de
setembro de 1965, no que concerne às Áreas de Preservação Permanente;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da
Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de
Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de
Janeiro, de 1992;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais
especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental,
integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações,
resolve:

Enviado 14 - out - 2010 às 13:53 Denunciar abuso

Despierto

Despierto says:

Você tem todo o direito de achar qualquer metragem a partir da área encharcada como adequada. Ainda que você achasse que 200 metros seria razoável, sua opinião deveria ser respeitada,principalmente se tivesse amparada em estudos científicos demonstrando tal necessidade de proteção, o que, conforme já disse várias vezes, NÃO EXISTE AQUI, NEM NA CHINA E NEM EM QUALQUER LUGAR DO GLOBO TERRESTRE.

Para mim, que também tenho o direito de achar o que eu bem entender, 50 metros é um abuso do CONAMA, que pode ser facilmente compreendido da análise de muitos casos particulares, jamais imaginados por ambientalistas que nunca visitaram uma propriedade rural.

Contudo, o problema maior da Resolução 303/2002 do CONAMA, que você parece que ainda não conseguiu compreender, é que inovou no sistema jurídico nacional, sem ter o condão necessário para tal. Esta norma criou restrição/crime ambiental que somente poderia ser estabelecida por lei. Como é sabido de qualquer advogado, as resoluções, por estarem numa categoria hierárquica inferior às leis, não podem criar obrigações, mas apenas devem regulamentar leis existentes.





Enviado 4 - out - 2010 às 19:45 Denunciar abuso

Random

Random says:

cinquenta metros a partir da área encharcada para mim é um limite bastante objetivo. Só possível ver arbitrariedade nisso quando não se reconhece a importância para a preservação da água nessas regiões.

Enviado 4 - out - 2010 às 13:55 Denunciar abuso

Despierto

Despierto says:

Random,
Muito importante o seu questionamento.

No inciso IV do artigo 3º da Resolução Conama 303/2002 que voce transcreveu acima encontra-se a expressão "FAIXA MARGINAL". Para facilitar o entendimento você deve tomar ler esta expressão como "FAIXA MARGINAL BREJOSA".

Como não há nenhuma lei federal e mesmo estadual (pelo menos em Minas Gerais) que coloque as várzeas como APP, após a Resolução 303/2002 todas as várzeas passaram a poder ser consideradas como APPs, visto que se constituem em faixas marginais brejosas a cursos d'água.

Radom,

O entendimento dessa questão é fundamental para se poder compreender o nível de arbitrariedade a que se chegou a atuação da fiscalização ambiental por exemplo em Minas Gerais. Os fiscais ambientais passaram a considerar qualquer terreno úmido à beira dos córregos e rios como APP, sem qualquer critério objetivo para aferir onde efetivamente termina a "ÁREA BREJOSA E ENCHARCADA".

O mais absurdo nesse embróglio todo é que os fiscais em seus autos de infração sequer informam aos agricultores que suas autuações são baseadas na tal Resolução do CONAMA. Não informam sequer o tipo de APP supostamente infrigida. Ou seja, os agricultores recebem multas ( EM MINAS GERAIS AINDA É ASSIM) sem a informação da Lei que autoriza a sanção. Na verdade, em Minas Gerais (o IBAMA mudou recentemente com a edição da Instrução Normativa 14/2009), eles escondem, à fina força, que sua prática (das faixas marginais brejosas) é "autorizada" apenas pela Resolução do CONAMA citada.

Random, esse problema da transformação das várzeas em APPs pelos fiscais ambientais sem a existência de lei, certamente não apenas em Minas Gerais, dá uma indicação do grau de arbitrariedade que campeia nessa área ambiental. Caso você queira conhecer mais detalhes do assunto é só apresentar as questões.

Enviado 24 - set - 2010 às 11:10 Denunciar abuso

Random

Random says:

Resolução CONAMA 303/02:
"...
Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com
largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;
b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;
c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;
e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;
II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de
cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica
contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até
vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de
cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível
correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;
VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível
correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da
cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada
equivalente a mil metros;
..."

Não sei onde você viu TODA ÁREA DE VÁRZEA.

Enviado 23 - set - 2010 às 13:06 Denunciar abuso

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