Notícia - 14 - set - 2006
Após três meses de reivindicações do Greenpeace, saem as primeiras normas federais de como os Estados devem cuidar da gestão florestal
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje duas
resoluções sobre questões fundamentais na gestão de florestas
naturais no País: as autorizações de desmatamento e manejo
florestal e o controle do fluxo de produtos florestais. As normas
aprovadas em regime de urgência, durante a 49a reunião
extraordinária do Conama, têm força de lei e devem ser seguidas
pelos Estados a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União.
"Não por ordem neste assunto seria avalizar a continuidade ou
até o aumento da destruição na Amazônia" afirmou Sérgio Leitão,
diretor de políticas públicas do Greenpeace, que esteve presente na
reunião do Conama.
A gestão florestal, como é comumente conhecida, envolve
principalmente o licenciamento ambiental de propriedades rurais, as
autorizações de desmatamento e manejo florestal, o controle do
fluxo de produtos florestais e a reposição florestal. O desejo de
repassar esta responsabilidade aos governos estaduais e
principalmente para os Estados amazônicos existia há tempos no
governo federal. Tal processo ganhou força com a aprovação da Lei
de Gestão de Florestas Públicas em março de 2006, que alterou o
Artigo 19 do Código Florestal e, de forma literal, determinou que a
gestão florestal passe a ser conduzida unicamente pelos Estados. As
exceções seriam para as florestas localizadas em Unidades de
Conservação federais e para as florestas destinadas à concessão
para manejo situadas em terras da União.
Com a alteração do Código Florestal, o governo federal acelerou
o repasse de obrigações aos Estados na Amazônia, sem garantir uma
melhor proteção e conservação dos recursos florestais. A maneira
como o processo foi conduzido dificultou o controle social das
atividades e desconsiderou a experiência do próprio governo federal
e seus órgãos na gestão florestal. Tal fato foi contestado pelo
Greenpeace e, após inúmeras reuniões e debates que tiveram o apoio
de várias ONGs e alguns governos estaduais, o Ministério do Meio
Ambiente reconheceu a necessidade de criar normas e mecanismos de
acompanhamento, bem como definir claramente o papel dos órgãos
federais. O processo de descentralização passou então a ser chamado
de "gestão florestal compartilhada".
Na maioria dos Estados amazônicos, o controle do fluxo de
produtos florestais e a emissão das autorizações de desmatamento e
manejo florestal eram de responsabilidade do Ibama. A razão disso
era - e ainda é - a histórica falta de estrutura dos órgãos
estaduais de meio ambiente e a falta de interesse político em
assumir de forma séria assuntos ligados a gestão florestal. Daí a
necessidade de normatizar este processo.
"O governo federal é o maestro desta orquestra e não poderia se
eximir de colocar regras mínimas para a transição do processo de
descentralização", disse Marcelo Marquesini, da campanha da
Amazônia do Greenpeace. "O Ibama, por exemplo, deve trabalhar em
conjunto com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) a fim de
aumentar a capacidade de proteção das florestas na Amazônia",
complementou.