Os critérios abaixo se aplicam para todas as empresas do
agronegócio que operam dentro do Bioma Amazônico, a partir de agora
denominadas EMPRESA(S), e para toda e qualquer propriedade da qual
as empresas comprem soja ou outras commodities agropecuárias.
Esses critérios devem ser completamente cumpridos como uma
pré-condição para qualquer compra ou contrato de compra e em todas
as operações relevantes das empresas, suas afiliadas e
subsidiárias. Os critérios não devem ser usados para justificar
futuros desmatamentos de qualquer tipo em qualquer outra
região.
1. As empresas devem aceitar os limites do Bioma Amazônico
definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
(IBGE). (1)
2. Nenhum novo desmatamento para soja ou outro produto
agropecuário será aceito depois de 31 de dezembro de 2005. Esta
política de desmatamento zero inclui as áreas de floresta
secundária. (2) Essa política será mantida até que um plano
participativo de uso do solo (3), incluindo todos os atores
relevantes, tenha sido acordado. As empresas devem adotar essa
moratória já para a safra 2007/2008.
3. Para propriedades rurais existentes antes de 31 de dezembro
de 2005, cada empresa deverá solicitar, como condição para seus
contratos de fornecimento, que os agricultores cumpram o Código
Florestal Brasileiro. Aquelas fazendas que estão de acordo com a
lei farão parte de uma lista verde disponível pela internet.
4. Cada empresa deve solicitar de todos os agricultores cuja
propriedade exceda os limites de desmatamento estabelecidos pelo
Código Florestal que assinem acordos legalmente vinculantes com o
Ministério Público Federal (4) a fim de recuperar as áreas de
floresta degradadas ou de realizar a compensação florestal,
conforme determina o Código Florestal Brasileiro. (5) Aquelas
fazendas comprometidas com o acordo farão parte de uma lista
amarela, também disponível na internet. (6)
5. Dentro de dois anos, cada empresa deve aceitar como
fornecedores apenas os agricultores capazes de provar a legalidade
de seus títulos de propriedade. Todas as propriedades devem ser
registradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) ou em institutos estaduais de registro de terras, e
corretamente documentados com imagens de satélite e mapas
geo-referenciados, mostrando áreas de uso, reservas legais e áreas
protegidas. Fazendeiros terão dois anos para cumprir essa demanda.
Aquelas fazendas que não cumpram tais exigências constarão de uma
lista marrom. Empresas não devem comprar dessas fazendas depois do
período de graça de dois anos.
6. Traders, empresas consumidoras e ONGs devem se envolver em um
grupo de trabalho para resolver como implementar em 24 meses os
pontos 3, 4 e 5 deste acordo. Traders e consumidores corporativos
não devem comprar soja ou outros produtos agrícolas daqueles
fornecedores que não estejam de acordo com a lei ou que não tenham
assinado os acordos legais mencionados no item 4.
7. As empresas devem assinar e cumprir estritamente o Pacto
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Esse compromisso
constará dos contratos de compra com fazendeiros, com vigência
imediata.
8. Dentro de dois anos, as empresas devem estabelecer sistemas
de rastreabilidade de suas cadeias produtivas, incluindo validação
e monitoramento realizados por terceiros a fim de garantir
controles para a compra de soja.
9. As empresas devem conduzir um programa ativo para ìnformar e
educar os agricultores sobre esses critérios e deixar claro para o
setor agrícola que os que violarem os critérios não serão aceitos
como fornecedores.
Além desses, as empresas são fortemente encorajadas a adicionar
o seguinte critério à lista:
10. Nenhum organismo geneticamente modificado (OGM) deve ser
cultivado dentro do Bioma Amazônico. (7)
Notas:
(1) O mapa do IBGE está disponível
aqui
(2) A ser definido - mapas a serem disponibilizados pelo INPE
(Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.)
(3) Inclui a criação e implementação de áreas protegidas em
regiões críticas.
(4) Fazendeiros terão o prazo de um ano para assinar os termos
legais de ajuste. O prazo máximo de IMPLEMENTAÇÃO desses acordos
será definido pelo grupo de trabalho proposto no item 6.
(5) O seguinte ponto entre colchetes foi retirado do documento
original para ser negociado no Grupo de Trabalho da Soja: [Como
condição explícita em seus contratos de fornecimento, cada EMPRESA
deverá solicitar que a a recuperação florestal deva ser iniciada
dentro de 1 (um) ano e implementada a uma taxa mínima de 10% da
área degradada por ano, respeitando-se a ecologia do ecossistema
natural].
(6) Empresas e ONGs devem propor mecanismos técnicos, legais e
financeiros para ajudar fazendeiros a se mover da lista amarela
para a lista verde.
(7) O Greenpeace continuará a fazer campanha contra o uso de
produtos transgênicos na Floresta Amazônica e em qualquer outro
lugar e estimula as empresas produtoras de alimentos a manter a
demanda, junto a seus fornecedores, de soja não geneticamente
modificada.