Notícia - 24 - ago - 2009
Com o enterro do artigo da MP 462, a BR-319 volta a obedecer aos procedimentos de licenciamento vigentes há pelo menos duas décadas.
A BR 319 foi construída na década de 70 e liga Manaus a Porto Velho. Depois de 30 anos, há projeto para repavimentação que necessita de licenciamento ambiental.
A MP 462, votada na quarta-feira (19/06), continha uma perigosa
"emenda contrabando" que dispensaria a BR 319, assim como outras
rodovias federais incluídas no Plano Nacional Viário, de
licenciamento ambiental. Por 193 votos contra 164 o artigo foi
retirado do texto da MP, que trata de apoio financeiro aos
municípios. Essa foi a segunda tentativa de aprovar a medida. A
primeira foi feita por meio da MP 452 que, de tão polêmica, perdeu
a validade antes de ser votada pelo Senado.
"Essa emenda foi parte de uma estratégia para viabilizar a
construção da BR 319 a qualquer custo. O licenciamento ambiental é
um ponto forte da legislação ambiental brasileira e não pode ser
anulado em prol de projetos políticos.", disse Raquel Carvalho,
ecóloga do Greenpeace. Desde junho, o licenciamento da BR-319, um
dos principais projetos do PAC, está suspenso, aguardando que o
estudo de impacto ambiental (EIA) seja complementado conforme
exigido pelo IBAMA. Somente após nova análise do EIA, o processo
será retomado.
Para pavimentar da BR-319 e fortalecer sua candidatura ao
governo do Amazonas, o Ministro Alfredo Nascimento vem usando todas
as estratégias possíveis. Em 2005, tentou iniciar as obras sem
estudo de impacto. Com a obrigatoriedade de licenciamento, passou a
atacar o Ministério do Meio Ambiente e buscar novas maneiras de
emplacar seu projeto. "Essa importante vitória para a Amazônia só
não será comemorada pela bancada do Amazonas no Congresso que,
exceto por um único parlamentar, votou em peso pela aprovação da
medida", completa Raquel.