O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto
prorrogando por mais 150 dias a suspensão da exploração do mogno -
a mais valiosa espécie de madeira da Amazônia. O mesmo decreto cria
uma comissão especial para definir as normas que permitirão a
retomada, no segundo semestre, do corte de mogno, que estava
suspenso desde fins de 2001. A novidade do decreto está nesta
segunda medida, já que a suspensão da exploração vigora num período
em que não há corte de mogno por causa das chuvas na região
amazônica.
O governo quer que a exploração do mogno - até hoje feita de
forma extremamente predatória e, na maioria das vezes, ilegal -
seja sustentável e adequada às exigências da Cites, Convenção da
ONU que regulamenta o comércio internacional de espécies ameaçadas
de extinção. Em novembro passado, numa decisão histórica, a Cites
incluiu o mogno no chamado Anexo II, exigindo que a exploração da
espécie seja feita de forma legal e comprovadamente sustentável do
ponto de vista científico. Apesar da oposição do governo Fernando
Henrique ao aumento da proteção ao mogno, a medida foi adotada pela
Cites - depois de três anos de forte campanha do Greenpeace
(1).
O Decreto de Lula, de no 4.593 (2) consolida em um único
instrumento jurídico o Decreto 4.335 (de 14 de agosto de 2002, que
estendeu por mais seis meses a moratória para novos planos de
manejo, em vigor desde 1996), e parte das Instruções Normativas
(IN) 17 e 22 do Ibama (3), ambas de 2001. Essas INs suspenderam
também a exploração de mogno em planos antigos, até então
considerados aptos.
No entanto, o novo decreto não faz menção à proibição do
transporte e comércio do mogno que constavam das Instruções
Normativas. Essas INs foram questionadas na Justiça por madeireiros
gerando um imbroglio legal que poderia ter sido sanado agora, se o
decreto de Lula - ato jurídico mais forte do que uma instrução
normativa - também regulamentasse transporte e comércio.
Além disso, o decreto cria uma Comissão Especial, com uma
extensa agenda. Entre outras coisas, a comissão deve definir em 100
dias uma legislação para a exploração sustentável do mogno,
adequada aos mecanismos de controle do Anexo II da Cites,
mecanismos para a retomada da exploração (4) além de propor
soluções para os grandes volumes de mogno ilegal apreendido nos
últimos anos. Fica claro que o decreto quer assegurar a retomada
das autorizações de exploração da espécie ainda este ano.
O Greenpeace saúda a decisão do governo de buscar soluções
definitivas para a exploração ecologicamente sustentável do mogno
na Amazônia, mas considera que o prazo é extremamente curto para
que a tarefa seja cumprida a contento. "Muita coisa precisa ser
feita em muito pouco tempo. As novas autoridades merecem um crédito
de confiança, mas a pressa só é justificável quanto à definição do
destino do mogno ilegal apreendido, já que a madeira está se
deteriorando ou sendo roubada e o custo para sua guarda é alto",
explica Paulo Adário, coordenador da Campanha Amazônia do
Greenpeace.
"Depois de anos de escândalos envolvendo o setor do mogno, o
novo governo precisa de tempo para reequipar sua máquina, treinar
suas equipes, testar os novos sistemas de fiscalização, implementar
nova legislação compatível com a Cites, vistoriar os planos
existentes, adotar mecanismos de incentivo ao manejo adequado dos
recursos florestais e reconquistar a confiança da sociedade, dos
consumidores e dos produtores que querem atuar de forma correta.
Tudo isso em um momento em que se anunciam cortes no Orçamento da
União que poderão afetar profundamente o Ministério do Meio
Ambiente e o Ibama. A tarefa é enorme e exige cuidado e tempo, para
evitar que os mesmos erros dos governos anteriores sejam repetidos.
Não custa lembrar que grande parte do mogno é controlado por uma
máfia que ainda não foi desmontada e já demonstrou mais agilidade e
poder de ação do que as autoridades", concluiu Adário.
Notas:
(1) O Anexo II responsabiliza países produtores e consumidores
pelo controle compartilhado do comércio, contribui para regular o
mercado e reduzir a ilegalidade e o contrabando. Também aumenta o
controle oficial sobre os impactos ambientais da exploração e dá
mais transparência ao processo de incorporar uma Autoridade
Científica ao trabalho da Autoridade Cites no país de origem - no
caso do Brasil, o Ibama. O Anexo II entra em vigor em novembro de
2003.
(2) Veja íntegra do Decreto 4.593, de 13 de fevereiro de 2003,
que suspende a exploraçào do mogno em território nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4593.htm
(3) O Ibama, através da IN 17, de 22 de outubro de 2001, e da IN
22, de 05 de dezembro de 2001, suspendeu a exploração, transporte,
beneficiamento e comércio do mogno em todo o território nacional,
paralisando todo o mercado para a espécie.
(4) Os 130 planos de manejo com mogno considerados aptos até
1996, quando foi decretada a primeira moratória pelo então
presidente Fernando Henrique, estavam reduzidos a 4 depois da
ultima vistoria de campo realizada em novembro de 2001. O parágrafo
VII do decreto de Lula, no entanto, se refere aos planos
"devidamente aprovados até a data da publicação do decreto 1963, de
25 de julho de 1996, considerados aptos pelo Ibama". A redação
confusa deste parágrafo não ajuda a esclarecer qual é o universo
dos planos aceitos pelo governo. O Greenpeace considera que mesmo
os planos classificados como aptos no final de 2001 precisam ser
revistos. Os técnicos visitaram em poucos dias extensas e não
homogênas áreas com mogno. Na pressa, as equipes de vistoria
puderam estudar apenas se havia mogno, se havia sinais de
exploração e se a legislação em vigor era obedecida. Não se
verificou se, além de legal, a exploração do mogno era feita também
de maneira sustentável, como exigido pelo Anexo II da Cites.