A Câmara dos Deputados votou hoje o Projeto de Lei N° 2.401-C,
de 2003, que define as normas sobre a liberação e uso de variedades
transgênicas no Brasil. A lei aprovada é contrária ao PL original
(1) elaborado pelo governo federal, uma vez que torna facultativo o
licenciamento ambiental, eliminando a obrigatoriedade da
apresentação dos estudos de impacto no meio ambiente.
A versão aprovada do Projeto de Lei também retira as
competências dos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da
Agricultura de decidir sobre a liberação ou não de qualquer
variedade transgênica, concentrando nas mãos de uma comissão
vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a CTNBio (Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança), o poder decisório sobre a
liberação de organismos geneticamente modificados. Fica a cargo da
mesma determinar, inclusive, se existe ou não a necessidade da
apresentação dos estudos de impacto no meio ambiente e na saúde
humana. Assim, quando, e somente se, a CTNBio entender que há
impacto ambiental, será encaminhado o processo para avaliação do
órgão competente do Ministério do Meio Ambiente. A Lei aprovada é
inconstitucional (2). Permanece a decisão judicial (3) que impede a
liberação dos transgênicos até que sejam apresentados os devidos
estudos prévios de impactos ambientais necessários para garantir a
proteção da biodiversidade.
"A CTNBio é uma comissão pequena composta de apenas 27 membros
escolhidos a dedo pelo Ministro de Ciência e Tecnologia, sendo que
suas reuniões podem se instalar com apenas a metade dos membros
mais um (14) e as aprovações podem acontecer com voto favorável de
apenas oito membros, mesmo para aprovação de plantios comerciais",
afirmou Gabriela Couto, integrante da Campanha de Engenharia
Genética do Greenpeace. "Na prática, a CTNBio tem historicamente se
mostrado parcial e favorável, se apresentando como uma comissão
voltada para a promoção da biotecnologia e liberação apressada de
transgênicos", complementou Gabriela.
"Está nas mãos da sociedade brasileira, no seu papel de
consumidores e cidadãos, exigir que seja cumprida a sua vontade e
ainda que lhe seja dado o direito pleno à informação e à
participação no processo. Os brasileiros que não querem os
transgênicos liberados, (80%, segundo pesquisa realizada em 2004
(4)), podem exercer pressão sobre as indústrias de alimentos",
disse Gabriela. "Sem os devidos estudos de impacto no meio
ambiente, a população brasileira não tem qualquer garantia de que
estes produtos são seguros. Deve ser indispensável a apresentação
dos mesmos. Só assim será possível que a biodiversidade brasileira
não continue ameaçada pela liberação dos transgênicos",
analisou.
Na forma de decreto (5) a legislação também exige que produtos
que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica apresentem em
seus rótulos a devida informação. O Decreto de Rotulagem ainda não
foi efetivamente implementado por falta de fiscalização dos
ministérios da Agricultura e da Saúde. "Na ausência do Estado,
chamamos a sociedade civil para reagir contra o poder corporativo e
sua estratégia de dominação da produção mundial de alimentos,
exigindo que o presidente Lula vete a Lei de Biossegurança (6) e
que as empresas ofereçam produtos livres de contaminação", concluiu
Gabriela.
A liberação comercial dos transgênicos não representa o fim da
resistência aos organismos geneticamente modificados, segundo o
engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da Campanha de Engenharia
Genética do Greenpeace. "A produção de alimentos tem duas pontas: o
agricultor brasileiro, que tem a capacidade de oferecer soja
convencional, produzida sem a destruição da Amazônia, e os mercados
nacional e internacional que garantem a demanda estável e
crescente", disse Barbeiro.
NOTAS
(1) A primeira versão do Projeto de Lei de Biossegurança foi
elaborada em junho de 2003 por um grupo interministerial, com
participação da sociedade civil. Os principais elementos daquele PL
eram a necessidade da avaliação de impactos ambientais pelo
Ministério do Meio Ambiente e avaliação da segurança alimentar pelo
Ministério da Saúde, que seriam feitas após a avaliação do
Ministério da Ciência e Tecnologia (através da CTNBio), cabendo a
cada Ministério suas competências constitucionais de avaliações de
risco para liberações comerciais.
(2) A Constituição Federal determina em seu artigo 225 a
necessidade de estudo prévio de impacto ambiental para atividades
com potencial de causar impacto no meio ambiente.
(3) Publicada no dia 1º de setembro/2004. O governo federal,
inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança), continua proibido de liberar a comercialização de
espécies transgênicas, em função dos recursos jurídicos
apresentados pelo Greenpeace e pelo IDEC (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos
da decisão do TRF na ação civil pública. Na mesma data, foi mantida
a exigência de EIA/RIMA especificamente para soja nos autos da
medida cautelar.
(4) No Brasil, cerca de 80% dos consumidores são contra a
liberação de transgênicos, segundo Pesquisa ISER/julho de 2004. Clique para baixar a versão em PDF.
(5) Decreto 4680 de 23 de abril 2003 (www.planalto.gov.br)
(6) www.greenpeace.org.br/brasilmelhor