Notícia - 25 - jun - 2009
Importação de aerogeradores de energia eólica ficará mais cara. Ministério muda as regras do leilão e aumenta imposto de importação em 14%.
A indústria eólica e de painéis solares podem gerar juntas 8,4 milhões de empregos até 2030.
Dias depois de o ministro Carlos Minc assinar a "Carta dos Ventos",documento que promete maior participação da energia eólica na matrizelétrica nacional, o Ministério de Desenvolvimento Econômico, Comércioe Indústria muda as regras para a importação de aerogeradores. As novasregras aumentaram o imposto de importação dos aerogeradores - que serãousados nos projetos dos leilões de energia eólica - para 14%. Umretrocesso para o setor. Entre 2006 e 2007, a taxa tinha sido eliminada.
"Mais uma vez, o ministério do Meio Ambiente acena com uma boa notícia,mas é atropelado por outra pasta", diz o coordenador da campanha deenergias renováveis Ricardo Baitelo. Os ministros de Minas Energia,Edison Lobão, e da Casa Civil, Dilma Roussef, já davam pistas de que oMinistério do Meio Ambiente ficaria sozinho nessa empreitada. Os doisnão compareceram ao Fórum Nacional Eólico, evento onde a Carta dosVentos foi assinada. "A falta de apoio desses ministérios e a mudançadas regras provocam incertezas sobre a realização de novos leilões",afirma.
Mesmo a decisão recente do MME de deixar a regras dos leilões de eólicas um pouco mais flexíveis permitindo a importação de adquirir aerogeradores com potência a partir de 1,5 MW - antes, somente equipamentos acima de 2MW cada podiam ser comprados foram do país - ainda não é suficiente para o nascimento de um mercado de energia eólica forte.
"É positivo que o MME tenha voltado atrás, mas ainda há muito para ser discutido sobre as taxas dos equipamentos, tanto para a geração de energia eólica quanto para a sola. Enquanto não tivermos uma regra equilibrada, que dê condições para os mercados externos e internos se estabelecerem, não teremos condições concretizar o nosso potencial de geração de energia a partir do sol e do vento", avalia Baitelo.