Liminar do Ministério Público pede afastamento de prefeito de Juína (MT)

Notícia - 7 - set - 2008
Ele e o presidente da Câmara de Vereadores lideraram expulsão de integrantes de ONGs e jornalistas da cidade em agosto de 2007.

Paulo Adario às margens do Rio Juruena com Atainaene escoltado por PMs.

O Ministério Público Federal entrou com uma liminar pedindo o afastamento do prefeito de Juína (MT), Hilton Campos, e do presidente da Câmara dos Vereadores, Francisco de Assis Pedroso, por terem liderado a expulsão da cidade de integrantes do Greenpeace, da ONG Operação Amazônia Nativa (Opan) e de dois jornalistas franceses, em agosto de 2007.

As ONGs acompanham os jornalistas que estavam no município fazendo reportagem sobre queimadas e desmatamento na Amazônia e sobre a vida dos índios enawene nawe, que vivem na aldeia Halatakwa. A recepção do hotel onde os indigenistas e os ambientalistas estavam hospedados foi ocupada por fazendeiros que queriam saber o porquê da presença deles em Juína.

Depois participar de uma sessão para esclarecimentos na Câmara Municipal que durou mais de seis horas, o grupo foi ameaçado e obrigado a deixar a cidade. A ação de Improbidade Administrativa também cita o representante da Federação das Indústrias Paulo Roberto Perfeito e o presidente da Associação dos Produtores Rurais de Rio Preto, Aderval Bento.

Clique aqui para saber mais detalhes do caso.

O diretor executivo do Greenpeace, Marcelo Furtado, comemorou a decisão afirmando que "garantir o Estado democrático é fundamental para preservar o direito constitucional do cidadão de preservação do meio ambiente".

O procurador da República Mário Lúcio de Avelar pede ainda que os réus sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e indenização aos índios por dano moral coletivo.

"Esperamos que o Brasil que aceita ameaças e, eventualmente, a morte de ativistas esteja ficando para trás", diz Furtado.  

A Ação de Improbidade Administrativa sob o número 2008.36.00.012451-3 

está tramitando Justiça Federal em Mato Grosso.

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