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Foi sancionado no dia 12 de janeiro pelo presidente da República
o Projeto de Lei PLV 67/04 que autoriza o plantio e a
comercialização da soja transgênica para a safra 2004/2005 sem
nenhuma alteração, conforme texto aprovado pela Câmara e pelo
Senado, ferindo decisão do TRF (1).
A nova lei determina que os agricultores serão responsabilizados
pelo dano ao meio ambiente e que terão de pagar indenização total,
sendo submetidos à legislação penal. Os devidos estudos de impacto
da soja transgênica sobre o meio ambiente ainda não foram
apresentados pela empresa Monsanto detentora da patente,
comprometendo ainda mais o agricultor que decidir plantar.
No ano passado a lei abriu precedente para cobrança de royalties
pela Monsanto por cada saca de soja transgênica colhida, mas em
função da nova lei, esta só poderá acontecer se a empresa
apresentar nota fiscal de venda das sementes. Na prática, a
cobrança fica inviabilizada uma vez que a venda de sementes
transgênicas permanece ilegal no país.
Esta é a terceira medida provisória transformada em lei que visa
legitimar o tráfico e plantio ilegal de sementes transgênicas no
país (2) beneficiando uma pequena parcela de agricultores no Rio
Grande do Sul (3) em detrimento da economia brasileira (4). Isso
aponta total falta de vontade política e omissão por parte do
governo federal em regulamentar a questão dos transgênicos no país
uma vez que o Projeto de Lei de Biossegurança ainda não foi
aprovado (5).
A nova lei também autorizou a comercialização até janeiro de
2006, podendo o prazo ser prorrogado por mais 180 dias,
desrespeitando a vontade de mais de 80% da população brasileira que
não quer que os transgênicos sejam liberados no país (6). Cabe
ainda ao governo garantir o cumprimento do Decreto de Rotulagem (7)
para que seja no mínimo respeitado o direito da população de comer
o que quer e dizer não aos transgênicos.
NOTAS:
(1) Publicada no dia 1º de setembro/2004. O governo federal,
inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança), continua proibido de liberar a comercialização de
espécies transgênicas, em função dos recursos jurídicos
apresentados pelo Greenpeace e pelo Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos
da decisão do TRF na ação civil pública. Na mesma data, foi mantida
a exigência de EIA/RIMA especificamente para soja nos autos da
medida cautelar.
(2) A primeiras sementes transgênicas entraram no Brasil pelo
Rio Grande do Sul contrabandeadas da Argentina. Os primeiros
indícios de contaminação apareceram no ano de 1998 quando o plantio
de qualquer variedade transgênica era totalmente proibido no
país.
(3) Para a safra anterior foram firmados aproximadamente 83 mil
TACs, dos quais 81 mil estavam localizados no Rio Grande do Sul.
Para a safra atual, foram assinados por enquanto apenas 25 mil TACs
no RS (http://www.estadao.com.br/agronegocios/noticias/2005/jan/
03/74.htm)
(4) Dos três maiores exportadores mundiais de soja, o Brasil
ainda é o único capaz de atender a demanda do mercado internacional
por produtos que não contenham organismos geneticamente
modificados. A maior parte da produção dos outros dois grandes
fornecedores - Estados Unidos e Argentina - é transgênica.
(5) A primeira versão do Projeto de Lei de Biossegurança foi
elaborada em junho de 2003 por um grupo interministerial,
comparticipação da sociedade civil. O PL de Biossegurança ainda
está em tramitação no Congresso Nacional, cabendo á Câmara dos
Deputados a rejeição ou aprovação do projeto alterado pelo
Senado.
(6) Pesquisa ISER/julho de 2004 (www.greenpeace.org.br/institucional/pdf/pesquisa_iser.pdf)
(7) Decreto 4680 de 23 de abril 2003 (www.planalto.gov.br)
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