Lula converte MP da soja transgênica em Lei desrespeitando decisão judicial

Notícia - 12 - jan - 2005

Foi sancionado no dia 12 de janeiro pelo presidente da República o Projeto de Lei PLV 67/04 que autoriza o plantio e a comercialização da soja transgênica para a safra 2004/2005 sem nenhuma alteração, conforme texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, ferindo decisão do TRF (1).

A nova lei determina que os agricultores serão responsabilizados pelo dano ao meio ambiente e que terão de pagar indenização total, sendo submetidos à legislação penal. Os devidos estudos de impacto da soja transgênica sobre o meio ambiente ainda não foram apresentados pela empresa Monsanto detentora da patente, comprometendo ainda mais o agricultor que decidir plantar.

No ano passado a lei abriu precedente para cobrança de royalties pela Monsanto por cada saca de soja transgênica colhida, mas em função da nova lei, esta só poderá acontecer se a empresa apresentar nota fiscal de venda das sementes. Na prática, a cobrança fica inviabilizada uma vez que a venda de sementes transgênicas permanece ilegal no país.

Esta é a terceira medida provisória transformada em lei que visa legitimar o tráfico e plantio ilegal de sementes transgênicas no país (2) beneficiando uma pequena parcela de agricultores no Rio Grande do Sul (3) em detrimento da economia brasileira (4). Isso aponta total falta de vontade política e omissão por parte do governo federal em regulamentar a questão dos transgênicos no país uma vez que o Projeto de Lei de Biossegurança ainda não foi aprovado (5).

A nova lei também autorizou a comercialização até janeiro de 2006, podendo o prazo ser prorrogado por mais 180 dias, desrespeitando a vontade de mais de 80% da população brasileira que não quer que os transgênicos sejam liberados no país (6). Cabe ainda ao governo garantir o cumprimento do Decreto de Rotulagem (7) para que seja no mínimo respeitado o direito da população de comer o que quer e dizer não aos transgênicos.

NOTAS:

(1) Publicada no dia 1º de setembro/2004. O governo federal, inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), continua proibido de liberar a comercialização de espécies transgênicas, em função dos recursos jurídicos apresentados pelo Greenpeace e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos da decisão do TRF na ação civil pública. Na mesma data, foi mantida a exigência de EIA/RIMA especificamente para soja nos autos da medida cautelar.

(2) A primeiras sementes transgênicas entraram no Brasil pelo Rio Grande do Sul contrabandeadas da Argentina. Os primeiros indícios de contaminação apareceram no ano de 1998 quando o plantio de qualquer variedade transgênica era totalmente proibido no país.

(3) Para a safra anterior foram firmados aproximadamente 83 mil TACs, dos quais 81 mil estavam localizados no Rio Grande do Sul. Para a safra atual, foram assinados por enquanto apenas 25 mil TACs no RS (http://www.estadao.com.br/agronegocios/noticias/2005/jan/ 03/74.htm)

(4) Dos três maiores exportadores mundiais de soja, o Brasil ainda é o único capaz de atender a demanda do mercado internacional por produtos que não contenham organismos geneticamente modificados. A maior parte da produção dos outros dois grandes fornecedores - Estados Unidos e Argentina - é transgênica.

(5) A primeira versão do Projeto de Lei de Biossegurança foi elaborada em junho de 2003 por um grupo interministerial, comparticipação da sociedade civil. O PL de Biossegurança ainda está em tramitação no Congresso Nacional, cabendo á Câmara dos Deputados a rejeição ou aprovação do projeto alterado pelo Senado.

(6) Pesquisa ISER/julho de 2004 (www.greenpeace.org.br/institucional/pdf/pesquisa_iser.pdf)

(7) Decreto 4680 de 23 de abril 2003 (www.planalto.gov.br)



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