A procuradora regional da República, Maria Soares Cordioli,
representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), afirmou em nota
divulgada à imprensa que impedir a presença de integrantes do
Greenpeace na 100a. reunião da Comissão, realizada quinta-feira em
Brasília, foi um abuso de poder do presidente Walter Colli. "Nos
causou constrangimento a forma como o sr. Colli tratou a questão
toda, inclusive ameaçando retirar os representantes da sociedade
civil com uso de força policial", afirmou Cordioli, após a reunião
da CTNBio ter sido cancelada devido ao impasse criado. "As reuniões
da Comissão são públicas e o direito de acesso a elas está
garantido na Constituição."
Segundo a procuradora Cordioli, o Ministério Público Federal
adotará providências para garantir o livro acesso e participação,
como ouvintes, de qualquer pessoa nas reuniões da CTNBio, "exceto
em momentos de discussão e deliberação de procedimentos sigilosos",
diz ela. Confira a íntegra da nota à imprensa:
Reuniões da CTNBio: ausência de
transparência, publicidade e ética nas discussões do âmbito da
comissão
Relato da audiência de 22 de março fluente.
Os fatos abaixo relatados e que podem ser confirmados com a
degravação da reunião da CTNBio de 22 de março fluente, realizada
no auditório do Bloco L, da Agência Nacional das Águas - ANA,
demonstram à exaustão o difícil exercício da transparência,
publicidade, legalidade e moralidade inerentes à democracia e
cidadania.
O episódio, de hoje pela manhã, ao nosso sentir, foi o mais
deplorável e lastimável que pude registrar em mais de 16 anos de
atuação como representante do Ministério Público Federal, tendo em
vista o abuso de autoridade por parte da Presidência da CTNBio,
diante dos seguintes fatos: Aberta a reunião, o Presidente da
Comissão, Doutor Walter Colli, anunciou a existência de pedido
formulado pelo Greenpeace protocolado na Comissão, em 15 de março
último, e oficio desta Procuradora Regional protocolado no último
dia 21, data na qual tive conhecimento de seus termos. De acordo
com organização não governamental, foi solicitada autorização da
presença de três representantes da sociedade civil organizada para
participarem das reuniões de 21 e 22 deste mês, na qualidade de
ouvintes observadores.
Ocorre que, Sua Senhoria, o Dr. Walter Colli, iniciou a sua
fala, determinando a retirada do Plenário de tais representantes, a
fim de deliberar, sigilosamente, sobre o pedido em questão. Em face
da ordem de retirada e impedimento aos requerentes de permanecerem
no recinto, para ouvir qual a decisão do Presidente ou do Plenário
sobre a solicitação, pedi a palavra, em questão de ordem.
Salientei, na oportunidade, que tal postura afronta aos princípios
constitucionais inscritos nos artigos 37 e 5°, inciso LV, da CF,
que estabelecem, como regra a publicidade, a moralidade e
legalidade das reuniões e atos dos órgãos públicos, aos quais a
Comissão está obrigada a seguir, por sua natureza pública e de
prestação de serviços de relevância pública e do interesse da
sociedade brasileira como um todo, referidos no ofício que
protocolizei ontem na Comissão.
O Presidente utilizou como argumento para manter o sigilo a
necessidade de que a participação nas reuniões da CTNBio de
"pessoas estranhas" à Comissão fosse precedida de convite desta "em
caráter excepcional". Ele invocou o art. 26 do Decreto n°
5.591/2005, que regulamenta a Lei n° 11.105/2005, com a mesma
redação do art. 11, §10° desta, com a seguinte redação: "Poderão
ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional,
representantes da comunidade científica, do setor público e de
entidades da sociedade civil, sem direito a voto."
Pedi a palavra novamente, para informar que a interpretação do
dispositivo citado pelo ilustre Presidente deve guardar
conformidade com os princípios constitucionais. O MPF entende que a
Lei de Biossegurança alcança somente a participação de convidados à
apresentação de palestras, conferências, estudos científicos e
outros temas de interesse da coletividade com repercussão nos
assuntos de atribuição da CTNBio.Os ânimos se acirraram, com
manifestações a favor e contra a posição do Presidente da CTNBio,
que decidiu por encerrar a reunião, informando que a presença de
"pessoas estranhas" somente seria autorizada por "ordem
judicial".
Eu, como representante do Ministério Público na Comissão,
informo que serão adotadas as providências necessárias para
garantir o livre acesso e participação, como ouvintes, sem direito
de manifestação e voto de qualquer do povo nas reuniões da CTNBio,
exceto nos momentos em que haja discussão e deliberação de
procedimentos sigilosos.
Maria Soares Camelo Cordioli
Representante do MPF na CTNBio
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