Notícia - 21 - out - 2008
O Projeto de Lei que o Deputado Luis Carlos Heinze apresentou na Câmara dos Deputados na última quinta feira, dia 16 - Dia Mundial da Alimentação - altera as regras atuais de rotulagem de alimentos geneticamente modificados no Brasil.
Greenpeace denuncia os óleos Liza e Soya, líderes de mercado no Brasil, como sendo produzidos com soja transgênica e exige sua rotulagem conforme lei federal de 2003.
De acordo com a Lei de Rotulagem 4.680/03, em vigor desde abril
de 2004, todos os produtos que contenham mais de 1% de
matéria-prima transgênica devem trazer essa informação no rótulo,
com a presença do símbolo T em meio a um triângulo amarelo.
Dentre as mudanças propostas no PL n° 4148/08 está a eliminação
dosímboloque indica os produtos transgênicos, dificultando a
identificação dosprodutosproduzidos a partir de matéria-prima
transgênica pelos consumidores. Ajustificativa do PL para tanto é
de que as cores do símbolo (amarelo epreto)são muito associadas a
um "suposto risco" e afetam a imagem dequalidade dos produtos. Além
disso, a exigência da cor amarela gerariaaltoscustos com
embalagens, tendo em vista que "muitas vezes, esta cor nãocompõe a
rotulagem usual dos produtos".
Além disso, o projeto rejeita necessidade de rotular
produtosderivados deanimais alimentados com ração transgênica e
altera a terminologiautilizadahoje - "produzido a partir de" - para
"produzido com", alémde retirar a necessidade de menção à espécie
doadora do gene.
"É uma ironia a proposição desse projeto no Dia Mundial
daAlimentação.Ele representa um enorme retrocesso em um direito
básico do consumidor,que ésaber o que está comprando e colocando
diariamente em seu prato.",afirmaRafael Cruz, coordenador da
campanha de transgênicos do Greenpeace.
Não é a primeira vez que um Projeto de Lei tenta acabar com a
Lei deRotulagem. O projeto da senadora Kátia Abreu também
determina o fim darotulagem de produtos que tenham sido fabricados
com animaisalimentados comração transgênica. Ambas as iniciativas
contrariam o Código de DefesadoConsumidor e decisões judiciais
reconhecendo e exigindo a informaçãonos rótulos,mesmo que abaixo de
1% de ingrediente transgênico.