Desmatamentos e queimadas destroem áreas de floresta no interior do Parque Nacional da Serra do Pardo, de 445 mil hectares, em São Félix do Xingu, no Pará
Representantes de mais de 600 organizações não-governamentais
brasileiras manifestaram nesta quinta seu repúdio a emendas
apresentadas por senadores ruralistas à Medida Provisória (MP) 366,
que tramita no Congresso Nacional.
As propostas dos senadores podem comprometer para sempre o
sistema nacional de unidades de conservação. A mais grave delas é a
que retira do presidente da República a responsabilidade exclusiva
pela criação das unidades, incluindo um forte componente político
no processo. Pela proposta dos senadores, o processo de criação
passaria a ocorrer por meio de projeto de lei, tendo de ser
submetido à morosidade do legislativo brasileiro.
A MP 366, editada em abril, é a mesma que retira do Ibama a
responsabilidade pela gestão das unidades de conservação federais e
cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para
assumir essa missão. Após ser votada no Congresso, a MP segue para
sanção do presidente, que ainda tem poder para vetar as emendas.
Caso isso ocorra, a lei ainda pode voltar para o Congresso, que
pode derrubar o veto presidencial por maioria simples.
Leia a nota encaminhada às presidências da Câmara, do
Senado, ao Ministério do Meio Ambiente e à Casa Civil.
NOTA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA EM REPÚDIO A
EMENDAS INCONSTITUCIONAIS APRESENTADAS POR SENADORES À MEDIDA
PROVISÓRIA 366/07
Cc:
Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil
presidencia@planalto.gov.br
vpr@planalto.gov.br
Exma. Sra. Marina Silva
Ministra do Meio Ambiente
marina.silva@mma.gov.br
Exmo. Sr. Renan V. Calheiros
Presidente do Senado Federal do Brasil
renan.calheiros@senador.gov.br
Exmo. Sr. A. Chinaglia
Presidente da Câmara Federal
dep.arlindochinaglia@camara.gov.br
Nós, representantes da sociedade civil e integrantes do GT
Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o
Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), rejeitamos a manobra
oportunista que surgiu no Senado Federal no sentido de inserir
modificações inconstitucionais que, a pretexto de democratizar,
acabam inviabilizando o processo legal para a criação de unidades
de conservação no Brasil.
Atualmente, a determinação da criação de unidades de conservação
é de competência do Poder Executivo, baseando esta decisão em
critérios técnicos que consideram a importância da preservação de
recursos vitais para o futuro do país, como a biodiversidade, os
recursos hídricos, os processos ecológicos, e os serviços
ambientais deles decorrentes. Após a indicação das áreas técnicas
do governo sobre a necessidade de se proteger as áreas, é garantida
a participação da sociedade por meio de consultas públicas,
culminando com decreto do Poder Executivo.
Esse procedimento, aplicado nos últimos anos, garantiu a criação
recorde de unidades de conservação no Brasil, ajudando a impedir o
avanço da destruição em áreas chave de vários de nossos biomas,
alguns considerados legalmente como patrimônio nacional, além de
ter atuado como elemento fundamental para a proteção da Amazônia,
reduzindo o desmatamento e inserindo o Brasil no rol dos países
atuantes para minimizar as mudanças climáticas.
Mesmo com o desenvolvimento de todos os estudos necessários e o
adequado processo democrático da consulta pública, a experiência
demonstra que o momento efetivo da criação das unidades de
conservação precisa ser ágil, para não estimular reações locais no
sentido da tentativa de impedimento dessa conservação. Os dados
mostram que, no caso da criação de unidades de conservação na
Amazônia, geralmente há um pico local pequeno de desmatamento
imediatamente antes e imediatamente depois desse ato, obviamente
tentando reagir contrariamente a ele. Também já ficou claro, em
processos como o da BR-163, que o movimento social é fundamental,
mas a demora na definição governamental leva a processos de
degradação e perda, parcial ou total, da qualidade do que se
pretendia proteger.
Assim, a tomar por casos como a Lei da Mata Atlântica, a
transferência dessa prerrogativa para o Congresso Nacional seria um
retrocesso, pois, além de aumentar o tempo necessário para a
criação dessas unidades, aumentando a pressão antrópica sobre as
áreas durante os debates parlamentares, poderá resultar em decisões
baseadas em critérios políticos, em vez de técnicos. Na prática,
deverá impedir a proteção dos ecossistemas brasileiros.
A manutenção dos atuais procedimentos para a criação de unidades
de conservação também é essencial para que o país possa cumprir com
os seus compromissos assumidos com instituições multilaterais, tais
como a Organização das Nações Unidas e o Banco Mundial, referentes
às Metas do Milênio e ao Programa Arpa (Áreas Protegidas na
Amazônia).
Isso, muito mais num momento no qual ficou claro para todo o
mundo a necessidade de atuarmos com responsabilidade global para
minimização das mudanças climáticas e adaptação ao que delas vier.
As unidades de conservação são fundamentais nos dois lados, tanto
na mitigação, como na adaptação, e só a celeridade na sua decisão é
compatível com a importância do tema no mundo de hoje.
Por esses motivos pleiteamos ao Congresso Nacional que rejeite
veementemente qualquer manobra no sentido de modificar os
procedimentos legais para a criação de unidades de conservação e
que não aceite barganhar o bem-estar das atuais e futuras gerações
do país em troca de interesses imediatistas.
Assinam:
GTA (Grupo de Trabalho Amazônico)
WWF-Brasil
OELA (Oficina Escola de Lutheria da Amazônia)
IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia)
Instituto Socioambiental
Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente na Amazônia)
Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e
Agrícola)
IEB (Instituto Internacional de Educação do Brasil)
ICV (Instituto Centro de Vida)
Greenpeace
Funatura (Fundação Pró-natureza)
Fase (Federação de Órgãos para Assistência Social e
Educacional)
Apremavi (Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto
Vale do Itajaí)
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
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