Nesta sexta-feira (04/11), no Paraná, a deputada Luciana
Rafagnin (PT/PR) fará a apresentação da primeira lei de rotulagem
estadual no País que define a competência dos órgãos estaduais para
controle e fiscalização do cultivo e comercialização de
transgênicos. De autoria da própria deputada, a nova lei paranaense
exige, com maior rigor, que as empresas respeitem as leis de
rotulagem federais já existentes para produtos com matéria-prima
transgênica.
As penalidades para aqueles que desobedecerem a nova lei
estadual da rotulagem vão da advertência e do pagamento de multa
(entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão do produto até a suspensão
da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do
empreendimento responsável em âmbito estadual.
"A fiscalização mais rigorosa, as pesadas multas, a
possibilidade de apreensão dos produtos e a suspensão das
atividades de empresas que não cumprirem a nova lei devem modificar
a forma como a rotulagem é vista pelas empresas", afirma a bióloga
Gabriela Couto, coordenadora da Campanha de Engenharia Genética do
Greenpeace. "Na prática, as leis federais já determinam o controle
e fiscalização do cultivo e comercialização de transgênicos, mas
elas não vêm sendo cumpridas a contento", completa.
A rotulagem dos produtos com organismos geneticamente
modificados tornou-se obrigatória no Brasil desde 2003, com
portaria do Ministério da Justiça, que exige a rotulagem para
qualquer produto que contenha ou tenha sido produzido com
matéria-prima com mais de 1% de contaminação transgênica, sendo
obrigatória a presença de um triângulo com um T (de transgênico) na
embalagem.
A Lei de Biossegurança determina a obrigatoriedade da rotulagem
em seu artigo 40, e o código de defesa do consumidor desde 1990
garante o direito à informação sobre a existência de transgênicos
em produtos comercializados. Porém, por dificuldades na esfera
federal de estabelecer as devidas competências dos órgãos
governamentais para a fiscalização do cumprimento da lei, muitas
empresas vêm burlando a legislação.
"Empresas como a Bunge e Cargill, que usam soja transgênica e
não rotulam seus óleos de soja e produtos derivados, aproveitam da
impossibilidade de analisar a presença de soja transgênica no
produto final para fugirem da rotulagem", diz Gabriela. "Ações como
essa devem ser coibidas com a fiscalização mais rigorosa na cadeia
produtiva como a que vai acontecer no Paraná", disse.
A lei estadual do Paraná foi sancionada pelo governador Roberto
Requião no dia 26 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia
27. O Estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo
competências para os organismos estaduais na fiscalização dos novos
procedimentos. As empresas do ramo e supermercados terão o mesmo
prazo para se adaptarem às novas regras.