1. O que é a Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB)?
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos
principais tratados internacionais resultantes da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD),
realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. A CDB surgiu na Rio
92 com os objetivos de conservar a diversidade biológica, promover
o uso sustentável de seus componentes e dividir de forma justa e
igualitária os benefícios proporcionados pelo uso de recursos
genéticos. A responsabilidade de atingir os objetivos está bastante
concentrada nas mãos dos 188 países signatários da Convenção. Cada
país é solicitado a desenvolver estratégias nacionais de proteção
do meio ambiente e integrar tais planos em suas metas de
desenvolvimento.
2. E COP8, o que é?
A COP8 significa a Oitava Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB). Desta reunião participam
delegações de vários países - chamadas Partes - além de
representantes de órgãos governamentais, ONGs, movimentos sociais,
povos indígenas e comunidades tradicionais. A COP identifica
problemas comuns, determina objetivos, políticas e obrigações
gerais e organiza sistemas de cooperação técnica e financeira entre
os países. A cada dois anos, um encontro é realizado a fim de
encontrar respostas para a conter a destruição da biodiversidade e
propor soluções. A COP7 aconteceu em Kuala Lumpur, na Malásia, em
2004. Este ano, a COP8 será realizada pela primeira vez no Brasil,
de 21 a 30 de março, no Centro de Convenções Expotrade, em
Curitiba.
3. O que é decidido e como são tomadas as decisões numa
COP?
Nas reuniões da COP, as Partes avaliam o progresso feito na
aplicação do tratado, adotam "programas de trabalho" formais que
permitem que a COP alcance seus objetivos e decidem se é preciso
alterar a Convenção ou agregar anexos ou protocolos. A reunião é
marcada por negociações para a aprovação ou alteração de documentos
que foram produzidos entre as edições do encontro. As decisões só
podem ser tomadas por consenso entre as Partes. Organizações
não-governamentais, entidades que representam comunidades
tradicionais, povos indígenas e instituições acadêmicas participam
apenas como "observadores" e não têm poder de veto ou voto. No
entanto, os observadores podem pedir a palavra durante as plenárias
e grupos de trabalhos levantando questões e fazendo considerações
importantes para a tomada de decisão.
4. O que será discutido na COP8?
Os temas centrais a serem discutidos na COP8 são:
- Diversidade biológica das ilhas (oceânicas);
- Diversidade biológica de terras áridas e subúmidas;
- Iniciativa Mundial sobre Taxonomia: exame do programa de
trabalho e exame do guia de Iniciativa Mundial sobre Taxonomia;
- Acesso e repartição dos benefícios;
- Educação e conscientização pública;
- Artigo 8(j) da CDB (conhecimentos tradicionais) e disposições
relacionadas;
- Progresso na aplicação do Plano Estratégico da CDB e
monitoramento do progresso rumo ao objetivo de 2010 (redução
significativa das atuais taxas de perda de biodiversidade) e às
Metas de Desenvolvimento do Milênio pertinentes (objetivos mundiais
e medidas conexas, como supervisão, indicadores e tendências da
diversidade biológica);
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio para implementação da
CDB (por exemplo, mecanismos financeiro, de facilitação,
transferência de tecnologia e capacitação).
5. O que é MOP?
MOP significa Reunião das Partes (Meeting of Parties, em inglês)
do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. O tratado é um
resultado concreto da CDB e visa estabelecer padrões mínimos de
segurança no transporte de transgênicos entre países. Já que os
organismos geneticamente modificados podem contaminar o meio
ambiente, o Protocolo de Cartagena é uma tentativa de proteger a
biodiversidade local. O documento já foi assinado por mais de 100
países, incluindo o Brasil.
6. Quais foram os avanços da MOP até hoje?
A primeira reunião das partes, MOP1, determinou o requerimento
de documentação detalhada e rotulagem de organismos geneticamente
modificados. Foi estabelecido que a documentação necessária para o
transporte entre os países deverá incluir "nomes comuns, comerciais
e científicos" dos organismos transgênicos transportados, bem como
seu código de evento de transformação ou, quando possível, "um
único código identificador". No entanto, as decisões tomadas
durante a primeira reunião ficaram paradas na MOP2, realizada em
2005, no Canadá. O principal objetivo da reunião era continuar a
determinar regras internacionais de rotulagem mais rigorosas para a
importação e exportação de organismos transgênicos com base no
Princípio da Precaução, garantindo a proteção da biodiversidade dos
países. O Brasil e a Nova Zelândia foram os grandes responsáveis
pelo fracasso do acordo, pois não concordaram com as novas regras,
travando os acordos.
7. Quais temas serão discutidos na MOP3?
- Identificação, embalagem, manuseio e uso de organismos vivos
modificados;
- Responsabilidade e reparação/compensação decorrentes de danos
resultantes do transporte de organismos vivos modificados entre
países;
- Avaliação, manejo e comunicação de risco;
- Cooperação com outras organizações, convênios e programas;
- Metodologias para identificação de organismos vivos
modificados;
- Percepção e participação pública na implementação do
Protocolo
8. O que é o Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança?
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança pretende garantir
um nível adequado de proteção no transporte, na manipulação e na
utilização dos transgênicos. Estes organismos são resultantes da
biotecnologia moderna e podem ter efeitos perversos na conservação
e no uso sustentável da diversidade biológica. Após a criação do
Protocolo, passaram a existir no Brasil e no mundo regras claras
para informação do consumidor quanto à necessidade de rotulagem em
produtos que podem conter transgênicos. O fortalecimento destas
regras é importante para encorajar cada vez mais países a
estabelecer legislações mais rigorosas, garantindo a proteção da
biodiversidade e da saúde humana e o direito a informação. O
Protocolo reflete o equilíbrio entre a necessária proteção da
biodiversidade e a defesa do fluxo comercial dos organismos
geneticamente modificados. Será um instrumento essencial para a
regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em
bases seguras. Internamente, a adesão do Brasil ao Protocolo
reveste-se de grande importância em razão da sua condição de País
com enorme biodiversidade e, também, de exportador de alimentos. É
a primeira vez que a comunidade internacional aprova um acordo que
impõe regras ao comércio de produtos transgênicos.
9. O que você pode fazer para ajudar?
Enquanto os governos decidem estratégias para proteger a
biodiversidade, outros setores da sociedade também podem ser
ativos. O papel de cada um de nós é fundamental na proteção da
biodiversidade. O público pode definir as estratégias para a
proteção da natureza por meio da escolha cuidadosa dos produtos que
compra e dos políticos que elege. É sempre bom lembrar que as
escolhas dos mais de 6 bilhões de habitantes irão determinar o
futuro do planeta. O Greenpeace dá algumas dicas para você ajudar a
proteger o meio ambiente em
http://www.greenpeace.org.br/greendicas/greendicas.php. Você também
pode ajudar participando de abaixo-assinado virtual para exigir que
governos e empresas protejam o meio ambiente; filiando-se ao
Greenpeace para apoiar nossa luta por um futuro verde e pacífico;
atuando como voluntário. Veja tudo o que você pode fazer em:
http://www.greenpeace.org.br/participe/participe.php.
10. Onde posso conseguir mais informações?
Informações como hospedagem, transporte, salas de reuniões e
agenda podem ser obtidas pelo DISK COP8/MOP3: 0800 646 5541. As
mesmas informações estão disponíveis em inglês no número: 55 61
4009-1779. Você também pode acessar:
www.cdb.gov.br
www.cop8mop3.org.br
www.biodiv.org (site em inglês, francês e
espanhol)
www.fboms.org.br