Em junho de 2006, os diretores de 11 principais organizações internacionais não-governamentais de direitos humanos, sociais e meio ambiente apoiaram publicamente o primeiro Estatuto de Responsabilidade do terceiro setor. Em uma ação inédita, as ONGs Actionaid Internacional, Anistia Internacional, Aliança Global para a Participação Cidadã, Aliança Internacional Save the Children, Associação Cristã Feminina do Brasil, Consumers International, Greenpeace Internacional, International Federation Terre des Hommes, Oxfam International, Survival International, Transparência, Consciência e Cidadania uniram-se para demonstrar seu compromisso com a transparência e responsabilidade.
A iniciativa define comportamentos individuais, nacionais e setoriais conduzidos pelas ONGs internacionais para fixar normas de responsabilidade e códigos de conduta. Apesar de as ONGs estarem sujeitas a regulamentações nacionais dentro dos países em que atuam, este Estatuto de Responsabilidade é a primeira iniciativa a fixar padrões internacionais e que abrangem diversas áreas de atuação do terceiro setor.
O Estatuto de Responsabilidade fixa valores fundamentais e princípios de operação para as ONGs internacionais, que incluem boa governança e administração, captação de recursos e engajamento de parceiros. O documento também faz referência ao respeito dos princípios universais (como a Declaração dos Direitos Humanos), independência, advocacia responsável, programas efetivos, não discriminação, transparência e captação de recursos ética.
Pesquisas de opinião pública internacionais mostram que as pessoas confiam mais em ONGs do que em governos ou empresas. Além de um desejo interno em ser transparente e responsável, o estatuto pretende demonstrar que as ONGs merecem esta confiança da população e estão comprometidas em sustentar e ampliá-la. O Estatuto de Responsabilidade demonstra que as ONGs internacionais estão comprometidas a continuar sendo transparentes e responsáveis para manter o respeito e o apoio que têm.
Confira a íntegra da Carta de Responsabilidade das Organizações Não-Governamentais Internacionais