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Desde 2005, a Lei de Biossegurança determina as regras para a liberação de novos transgênicos. Para ser plantado em escala comercial e vendido para consumidores e agricultores em todo o país, uma nova variedade precisa passar por duas comissões: a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e o CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança).

A CTNBio é um órgão técnico, composto por 27 membros titulares e 27 membros suplentes. É obrigatório ser brasileiro e possuir doutorado. O CNBS é composto por 11 ministros de estado e tem o papel de avaliar os aspectos sociais e econômicos da liberação.

Nem Ibama e nem Anvisa – que são os órgãos especializados em meio ambiente e saúde, respectivamente – participam do processo de liberação comercial de transgênico no Brasil.


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