O fim do atropelo: licenciamento, agora só com Consulta Prévia

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Notícia - 16 - jun - 2015
Sentença da Justiça Federal de Itaituba determina que o governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós, que afeta o povo Munduruku, sem antes realizar a consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT

Menino Munduruku durante capacitação sobre Consulta Prévia realizada em 2014, no Alto Tapajós (©Greenpeace/Fábio Nascimento)

Uma boa notícia para o fim de tarde dessa terça-feira, 16 de junho: a Justiça Federal de Itaituba proibiu o governo federal de licenciar a usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, na Amazônia paraense, sem realizar – antes – a consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário.

A sentença do juiz Ilan Presser determina que a consulta seja realizada – não apenas com indígenas, mas também com ribeirinhos – antes da emissão de qualquer licença ao empreendimento. “Essa decisão da Justiça é uma vitória dos Munduruku na luta pela garantia do direito à consulta prévia”, afirma Danicley de Aguiar, da Campanha da Amazônia do Greenpeace. “E é ainda mais importante por reconhecer também os direitos dos povos ribeirinhos que habitam a região, mas que estão sendo totalmente ignorados pelo governo”, completa ele.

A Convenção 169 estabelece o direito dos povos tradicionais a serem consultados antes de serem tomadas decisões que possam afetar suas vidas e pretende reservar a eles o direito de influenciar o processo de tomada de decisões que lhes afetem, como é o caso do complexo de hidrelétricas previsto no rio Tapajós, que pode alagar territórios indígenas e ribeirinhos, se construído.

No entanto, ela vem sendo historicamente desrespeitada pelo governo brasileiro, principalmente quando se trata de projetos de hidrelétricas. Para citar exemplos recentes, as populações atingidas pela construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio (rio Madeira), ou Belo Monte (rio Xingu), nunca foram devidamente consultadas.

Essa mesma violação do direito de consulta por parte do Estado brasileiro já estava acontecendo no Tapajós, e é isso que a decisão, agora, poderá impedir. O próprio juiz Ilan Presser expressou essa preocupação na sentença: “Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento. ”, escreveu ele.

O Protocolo de Consulta Munduruku

Em 2014, diversas organizações, entre elas o Greenpeace, se uniram, a convite dos Munduruku e sob a coordenação do Ministério Público Federal do Pará, para promover o diálogo “Consulta prévia, livre e bem informada: um direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia”, realizando oficinas sobre a Convenção 169 envolvendo lideranças ribeirinhas e do povo Munduruku, que vivem às margens do Tapajós. O objetivo era que, cientes de seus direitos, eles pudessem obter as ferramentas necessárias para saber como reivindica-los.

O encontro deu resultado. Ainda em 2014 os Munduruku e os ribeirinhos criaram protocolos de consulta em que definiram como querem ser consultados em relação a construção de hidrelétricas no rio Tapajós e também a outras obras que possam ter impacto em suas vidas e seus territórios. Em fevereiro desse ano, uma delegação Munduruku esteve em Brasília para entregar o seu Protocolo nas mãos do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, que se comprometeu a analisar. Até hoje, no entanto, o governo sequer deu resposta. 

Entre várias diretrizes, o Protocolo Munduruku decide que o processo de consulta deve ocorrer em todas as aldeias, para consultar todo o povo, e não apenas as lideranças. Além disso, os Munduruku definiram que não irão aceitar a presença de policiais armados durante as reuniões de consulta, não aceitarão ser removidos de seus territórios e que a consulta só deve ocorrer após o avanço no procedimento de demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, que corre o risco de ser alagada caso as usinas sejam construídas.

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