Vitória dos povos indígenas no judiciário contra parecer da AGU

Notícia - 26 - abr - 2018
Decisão contraria norma da Advocacia-Geral da União que inviabiliza demarcações. Justiça Federal reconhece direito dos índios Myky e Manoki às suas terras

© Mobilização Nacional Indígena

 

 

Os povos indígenas tiveram, na tarde de ontem (25/4), uma importante vitória no Poder Judiciário em defesa de seus direitos territoriais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu quatro decisões que contrariam o Parecer 001/2017, oficializado pelo governo Temer e que inviabiliza as demarcações das Terras Indígenas (TIs). 

Em especial, as decisões fragilizam o “marco temporal”, polêmica tese ruralista pela qual as comunidades indígenas só teriam direito às terras que estivesse sobre sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Incluída no parecer da AGU, a tese desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas. 

As decisões judiciais de ontem também são um revés para a proibição de se revisar os limites das TIs, igualmente prevista na norma da AGU. Por motivos diversos, em alguns casos, a demarcação original não considera a área tradicional de ocupação  necessária à “reprodução física e cultural” das comunidades indígenas, conforme determina a Constituição. Nessas situações, é necessário rever as fronteiras da área.

As deliberações da Justiça Federal também reforçam que as medidas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, para o caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), não devem ser aplicadas a outros casos obrigatoriamente. Essas determinações são a base do parecer da AGU.

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