Greenpeace denuncia os óleos Liza e Soya, líderes de mercado no Brasil, como sendo produzidos com soja transgênica e exige sua rotulagem conforme lei federal de 2003.
Aperta-se o cerco jurídico em torno das empresas que não rotulam
seus produtos como transgênicos conforme prevê a lei. Na semana
passada, a OAB do Ceará ingressou com representação no Ministério
Público Federal exigindo o cumprimento da lei de rotulagem de
produtos que contenham organismos geneticamente modificados em sua
composição.
Segundo Hércules Amaral, presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB-CE, os consumidores do estado não sabem
exatamente o que estão colocando em suas mesas pela falta de
informações nos rótulos, ferindo o Código de Defesa do
Consumidor.
"O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do
ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum
organismo geneticamente modificado", diz Amaral.
Além da garantia do Código de Defesa do Consumidor, existe ainda
uma portaria do Ministério da Justiça, de nº 2.658, publicada em
2003, que especifica o símbolo que deverá constar nas embalagens
dos produtos geneticamente modificados - a letra "T" dentro de um
triângulo amarelo.
"As empresas desrespeitam a legislação brasileira e também os
consumidores, que ficam às cegas na hora de comprar produtos no
supermercado", afirma Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de
Engenharia Genética do Greenpeace.
A pressão para que as empresas brasileiras se adequem ao decreto
federal de rotulagem de 2003 está aumentando no país. Em 2005, o
Greenpeace denunciou a utilização de soja transgênica na fabricação
dos óleos de cozinha e de lá pra cá ações civis públicas e
liminares na Justiça começaram a pipocar pelo país.
Em setembro do ano passado, a Justiça de São Paulo determinou
que as duas maiores fabricantes de óleo de soja do Brasil - Bunge e
Cargill - rotulassem seus produtos (os óleos Soya e Liza,
respectivamente) como transgênicos.
A 3a. Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo (MP-SP), mandou citar as empresas e deu uma
liminar de ofício concedendo prazo de 30 dias para a adequação de
suas respectivas linhas de produção.
"O Código do Consumidor assegura o direito à informação sobre
toda característica relevante dos produtos. No caso dos
transgênicos, há também normais legais específicas a fazer
obrigatória a informação ao consumidor, seja na Lei da
Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), seja no Decreto Federal 4.680
(de 2003)", afirma Paulo Sérgio Cornacchioni, promotor de Justiça
do Consumidor do MP-SP que propôs a ação. "O que a Promotoria do
Consumidor pretende é o cumprimento da lei. Quem deve decidir o que
quer ou deve consumir é o próprio consumidor. Ele é o senhor
absoluto dessa escolha e decisão. Mas para ele poder decidir é
fundamental que a informação lhe seja propiciada, como manda a
lei."
Confira aqui detalhes da ação do MP em São Paulo, que detonou o
processo em outras cidades do país. Em Brasília, a Justiça Federal
concedeu liminar exigindo a rotulagem para todo e qualquer produto
fabricado com matéria-prima transgênica, com validade para todo o
território nacional. Agora é o Ceará que começa a pressionar.
Enquanto países europeus, como a França e a Alemanha, começam a
endurecer suas legislações contra os transgênicos (
ver aqui), congelando ou mesmo proibindo sua comercialização em
nome da biossegurança, o Brasil vê suas poucas leis que tratam do
tema serem desrespeitadas anos a fio, como essa da rotulagem de
alimentos. Realidade esta que pode começar a mudar com essa onda de
processos, ações e liminares na Justiça brasileira - cabe a nós
manter a pressão e exigir que nosso direito de escolha seja
respeitado.
Eles não rotulam, mas nós sabemos quem usa ou não transgênicos
em seus produtos. Você também pode saber, basta conferir
nosso Guia do Consumidor.
Veja abaixo o vídeo com a denúncia feita em 2003 pelo
Greenpeace:
Leia também:
Conheça o
blog da campanha de transgênicos do Greenpeace, com detalhes e
bastidores dos principais assuntos aqui abordados.