MP aprovada pelo Senado estimula a grilagem de terras públicas na Amazônia, incentivando assim a destruição da maior floresta tropical do mundo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira
a MP 422/08, conhecida como MP da Grilagem, que amplia de 500 para
1.500 hectares o limite de áreas invadidas na zona rural da
Amazônia Legal que podem ser legalizadas pelo governo sem
exigências, como uma licitação, por exemplo. Ao converter a medida
em lei, Lula vetou o artigo que condicionava a regularização das
propriedades ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) dos estados.
Colocando regras para a ocupação do território, o zoneamento
determina quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser
destinadas a atividades econômicas mais intensas, como agricultura
ou pecuária.
"O governo age de forma esquizofrênica. Cinco dias depois de
lançar um ambicioso fundo para captar recursos para a proteção da
Amazônia, o presidente Lula recua e dá um passo atrás em direção à
destruição", disse Paulo Adario, diretor da campanha da Amazônia,
do Greenpeace.
"Além de aprovar a grilagem na maior floresta tropical do
planeta, Lula vetou a única exigência que poderia qualificar o
processo de ocupação dessas áreas na região. Assim, o governo está
dando uma péssima sinalização aos potenciais doadores interessados
em ajudar o Brasil a proteger a Amazônia."
Segundo Adario, essa benção irrestrita ao PAG, o Plano de
Aceleração da Grilagem, só vem confirmar os temores de que o
governo optou pelo pragmatismo eleitoreiro, em vez de ampliar os
investimentos em atividades que ajudem a manter a floresta em pé e
fortalecer as instituições encarregadas de zelar pelo patrimônio
ambiental dos brasileiros, como Ibama e Polícia Federal.
Assista ao vídeo produzido pelo Greenpeace que usa linguagem da
década de 1970 para satirizar e alertar sobre o processo de
ocupação ilegal de terras na Amazônia:
Para suspender os efeitos da MP 422/08, o Partido Verde (PV)
protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A ação
sustenta que a medida provisória ofende princípios constitucionais
de defesa do meio ambiente e viola acordos internacionais dos quais
o Brasil faz parte, como a Convenção das Nações Unidas sobre
Biodiversidade (CBD). O PV argumenta ainda que a matéria não atende
os critérios de urgência e relevância obrigatórios às MPs e que a
ausência de licitação na concessão de terras ofende os princípios
de moralidade e impessoalidade que regem a administração
pública.
"Esperamos que o STF atue com a sensibilidade e o rigor
necessários para anular essa loucura política que é a MP 422,
evitando que milhões de hectares da maior floresta tropical do
planeta sejam entregues nas mãos dos grileiros", disse Adario.
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