Greenpeace denuncia os óleos Liza e Soya, líderes de mercado no Brasil, como sendo produzidos com soja transgênica e exige sua rotulagem conforme lei federal de 2003.
A Justiça de São Paulo determinou que as duas maiores
fabricantes de óleo de soja do Brasil - Bunge e Cargill - rotulem
seus produtos (respectivamente os óleos Soya e Liza) como
transgênicos, conforme determina a lei em vigor no país. As
empresas terão que se adequar ao decreto federal de rotulagem de
2003, fazendo constar dos rótulos a imagem do triângulo amarelo com
um T no meio e a informação de que o produto foi fabricado com
matéria-prima transgênica (no caso, a soja). A 3a. Vara Cível do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
(MP-SP), mandou citar as empresas e deu uma liminar de ofício
concedendo prazo de 30 dias para a adequação de suas respectivas
linhas de produção.
"O Código do Consumidor assegura o direito à informação sobre
toda característica relevante dos produtos. No caso dos
transgênicos, há também normais legais específicas a fazer
obrigatória a informação ao consumidor, seja na Lei da
Biossegurança (Lei 11.105, de 2005), seja no Decreto Federal 4.680
(de 2003)", afirma Paulo Sérgio Cornacchioni, promotor de Justiça
do Consumidor do MP-SP que propôs a ação. "O que a Promotoria do
Consumidor pretende é o cumprimento da lei. Quem deve decidir o que
quer ou deve consumir é o próprio consumidor. Ele é o senhor
absoluto dessa escolha e decisão. Mas para ele poder decidir é
fundamental que a informação lhe seja propiciada, como manda a
lei."
A ação civil pública proposta pelo MP-SP é resultado de uma
denúncia feita pelo Greenpeace em outubro de 2005, quando cerca de
20 ativistas da organização foram à Brasília entregar ao governo um
dossiê que comprovava a utilização de soja transgênica na
fabricação dos óleos Soya e Liza, marcas líderes do setor. Os
ativistas desceram a rampa do Congresso Nacional empurrando 20
carrinhos de supermercado cheios de latas de óleo da Bunge e da
Cargill, e se posicionaram próximos à entrada da Câmara dos
Deputados enquanto a denúncia era entregue aos parlamentares.
Posteriormente, a denúncia foi encaminhada a diversas
representações do Ministério Público e aos ministérios da Justiça,
Agricultura, Ciência e Tecnologia, e Meio Ambiente.
As evidências contidas no dossiê comprovam a utilização da soja
transgênica pela Bunge e pela Cargill na fabricação de diversos
produtos, como os óleos Soya, Liza, Primor e Olívia, e a falta de
rotulagem dos produtos oferecidos ao consumidor. O material
continha amostras de soja, documentos e um vídeo - ver a
seguir:
"Essa é uma grande vitória para todos os brasileiros", disse
Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de engenharia genética do
Greenpeace Brasil. "A ação do MP garante o direito à informação dos
consumidores. É vergonhoso que a Justiça precise forçar as empresas
a cumprir a lei."
De acordo com o decreto de rotulagem, todos os produtos
fabricados com mais de 1% de organismos geneticamente modificados
devem trazer essa informação no rótulo. Isso vale mesmo para
produtos como o óleo, a maionese e a margarina, em que não é
possível detectar o DNA transgênico. No entanto, até o momento,
nenhum produto rotulado pode ser encontrado nas prateleiras dos
supermercados.
"Esperamos que esse caso sirva de exemplo para outras empresas
que não respeitam os direitos dos seus consumidores", alertou
Gabriela. "Já está claro que os brasileiros não querem comer
transgênicos. Então é fundamental que eles sejam informados sobre o
que estão comprando para poderem exercer o seu direito de escolha.
Isso está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e precisa
ser respeitado".
Saiba mais:
Confira o nosso Guia
do Consumidor, com a lista das empresas que têm produtos livre
de transgênicos.
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