Justiça volta a proibir CTNBio de liberar comercialização de milho transgênico

Notícia - 14 - out - 2007
Juíza da Vara Ambiental de Curitiba afirma em sua decisão que as normas da Comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de Biossegurança, e por isso devem ser revistas.

Gestantes fazem protesto em reunião da CTNBio, em Brasília, contra a liberação de milho transgênico da Bayer.

Fracassou a tentativa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de burlar ordem judicial e apressar as liberações comerciais de transgênicos. A juíza federal Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental de Curitiba, determinou que a Comissão suspenda novamente as deliberações sobre as liberações comerciais de milho transgênico. Segundo a decisão da juíza, as normas recém elaboradas pela Comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Com isso, as autorizações já concedidas para os milhos Liberty Link da Bayer e MON 810 da Monsanto estão suspensas.

Elaborar normas de coexistência e de monitoramento pós-liberação comercial de milhos transgênicos é requisito legal, e agora também judicial, para concretizar as autorizações já concedidas pela CTNBio e também para futuras autorizações. Por desobedecer a legislação, a CTNBio foi obrigada, em julho deste ano, por meio de decisão liminar, a estabelecer - previamente a qualquer liberação de milho transgênico - medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades de milho orgânicas, convencionais ou agroecológicas com as variedades transgênicas. Também foi exigida a elaboração do plano de monitoramento aplicável após a introdução da espécie transgênica no meio ambiente.

A discussão das normas ocorreu em apenas uma reunião, na qual representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ibama ressaltaram a importância da realização de estudos para subsidiar as normas de monitoramento e de coexistência. No entanto, um grupo de membros da CTNBio recusou-se a discutir o assunto e optou por aprovar uma proposta apresentada pelo Presidente da Comissão, que não havia sido discutida previamente. A Comissão sequer apreciou a proposta dos especialistas em meio ambiente e agricultura familiar.

Em resposta, alguns membros da Comissão chegaram a se retirar da sala em protesto contra a falta de embasamento científico e a pressa na aprovação de regras tão relevantes.

As normas elaboradas pela CTNBio são mais uma demonstração clara do seu descaso para com a biossegurança, a legislação brasileira e o Poder Judiciário. As ilegalidades são patentes. Na Resolução Normativa 3, a CTNBio delegou às próprias empresas apresentar um plano de monitoramento referente a sua espécie transgênica aprovada - ao invés de cumprir sua atribuição imposta  pelo artigo 14, III, da Lei 11.105/05.

Por sua vez, a Resolução Normativa 4, que deveria tratar de coexistência de variedades de milho transgênicos, convencionais, orgânicos e ecológicos, se resumiu a estabelecer distâncias mínimas de 100 metros entre os cultivos transgênicos, agroecológicos e convencionais, irrisórios para uma cultura polinizada pelo vento.

De acordo com Gabriel Fernandes, agrônomo da AS-PTA, "a medida da CTNBio iria promover uma contaminação massiva do milho, acabando com diversidade genética que os agricultores familiares conservam e também com o direito de consumirmos alimentos livre de transgênicos".

Para Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos, "Uma vez mais a CTNBio demonstrou total descompromisso com a Biossegurança e a sociedade brasileira. A Comissão recusa-se a discutir biossegurança, preocupando-se apenas com os interesses das transnacionais de biotecnologia. O problema da contaminação e o direito dos agricultores cultivarem variedades não-transgênicas têm que ser tratados com seriedade.".

Comentando a decisão judicial, Frei Sérgio, do Movimento dos Pequenos Agricultores, afirmou que "finalmente alguém na estrutura do poder do Estado brasileiro entendeu o risco da dilapidação genética que os transgênicos vão trazer para a biodiversidade brasileira".

A decisão judicial atendeu a uma solicitação das organizações não-governamentais ANPA - Associação Nacional dos Pequenos Agricultores, AS-PTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Terra de Direitos na ação civil pública que movem em face da União Federal para questionar as liberações de milhos transgênicos.


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