No prefácio de "Casa Grande e Senzala", de 1933, Gilberto Freyre conta como, depois da saída dos jesuítas do Brasil, o senhor feudal tornou-se o mais poderoso no campo. "Dono das terras. Dono dos homens." A obra detalha com exatidão os tempos coloniais, incluindo a escravidão, para explicar a formação da sociedade brasileira.
Pois vamos voltar ao presente. Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do Trabalho Escravo, que expropria terras onde a fiscalização detectar a existência de trabalho análogo à escravidão.
A aprovação em segundo turno da PEC ocorreu oito anos (vamos repetir: oito anos) depois do primeiro turno, com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. A proposta, que teve origem no Senado, foi modificada pelos deputados e terá de ser novamente analisada pelos senadores.
Aí você pergunta: quem, em pleno século 21, é a favor do trabalho escravo?
A cambada, ups, bancada ruralista, representantes dos senhores feudais descritos por Gilberto Freyre em sua análise sobre o Brasil colonial. São os mesmos senhores que mudaram o Código Florestal no Congresso, hoje à espera de uma posição da presidente Dilma.
Há anos o Greenpeace, em atuação na Amazônia, fala de trabalho escravo e de como a falta de governança na região permite absurdos como esses. Neste exato momento, protestamos contra a indústria do ferro gusa no Maranhão e no Pará, repleto de casos de pessoas impedidas de sair das carvoarias, por causa de dívidas contraídas à revelia, às vezes com seus documentos cassados e vivendo em condições precárias.
Freyre, se vivo estivesse, teria um posfácio nas mãos. Pois é incrível que, em pleno 2012, o Brasil precise reforçar uma lei aprovada há 124 anos.
Aqui está o texto da Lei Áurea na íntegra, para ninguém duvidar de sua existência.
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. PedroII, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
67º 2005 da Independência e do Império.
a) Princesa Imperial Regente Leia mais >