O juiz de Direito da Comarca de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, determinou que a Indústrias Nucleares do Brasil (INB), o Estado da Bahia e os municípios de Caetité e Lagoa Real adotem providências urgentes para garantir o fornecimento de água potável às famílias que vivem no entorno da mineração de urânio na região e investiguem a relação da exploração de urânio e a contaminação radioativa da água verificada tanto pelo Instituto de Gestão de Águas do Estado da Bahia (Inga) quanto pelo Greenpeace, que foi o primeiro a denunciar o fato, em outubro do ano passado, por meio do
relatório Ciclo do Perigo.
Uma multa diária de R$ 5 mil foi estipulada pelo juiz caso as determinações não sejam cumpridas.
"O Greenpeace espera que as determinações da Justiça sejam devidamente cumpridas. Trata-se de um caso grave, em que o meio ambiente é afetado como um todo, inclusive a saúde da população", afirma André Amaral, coordenador da campanha de Nuclear do Greenpeace, lembrando que grande parte das determinações do juiz de Caetité constam das condicionantes da licença ambiental concedida pelo Ibama para a operação da INB na região, e que até hoje não foram cumpridas.
A região de Caetité abriga a única unidade de mineração de urânio em atividade no Brasil hoje, responsável pela matéria-prima do combustível que abastece às usinas nucleares do país, em Angra dos Reis.
Em 16 de outubro de 2008, o Greenpeace denunciou a contaminação da água da região de Caetité por urânio em níveis acima dos índices máximos sugeridos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Quinze dias depois, o Instituto de Gestão de Águas do Estado da Bahia (Inga) coletou novas amostras de água e também detectou contaminação elevada.
A decisão judicial atende a muitas das reivindicações dos movimentos e organizações sociais que há mais de 20 anos vêm denunciando os riscos inerentes à mineração de urânio na região, a omissão dos poderes públicos estaduais e municipais para apurar a fonte e a extensão da contaminação, a falta de fiscalização pelos órgãos competentes, e a ausência de controle social sobre a empresa.
A INB começou a minerar em 2000, sem a licença de operação do Ibama, só concedida em 2002. Até hoje, opera sem a autorização permanente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e sem cumprir condicionantes fixadas pelo licenciamento, com registro de vários acidentes e incidentes nas instalações ou com seus trabalhadores.
Entre as determinações do juiz José Eduardo das Neves Brito estão:
- Que o estado da Bahia e o município de Caetité forneçam água às suas expensas, através de caminhões-pipas, para suprir a falta d`água em todos os estabelecimentos e residências situadas no entorno da Unidade de Exploração de Urânio da INB, em Caetité/Lagoa Real;
- Que os municípios requeridos promovam, no prazo máximo de 30 dias, a constituição de uma junta composta por um médico, um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem, para trabalharem durante 60 dias consecutivos, nos territórios dos dois municípios, ora acionados, no cadastro de todos os expostos à água do poço em que foi encontrado índice de concentração de urânio acima do permitido pela Resolução CONAMA, e que, por ventura, apresentem alguma das doenças ligadas à exposição de urânio, especialmente neoplasia;
- que seja divulgado periodicamente, o resultado das análises da água, dos alimentos e do mapeamento hidrogeológico, a fim de que a população de Caetité e de Lagoa Real se mantenha informada.
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