Organizações socioambientais se somam aos autores PSOL e APIB em ação no STF, que denuncia as violações à Constituição das duas novas leis que passaram a determinar as regras das licenças ambientais no Brasil
No dia 29 de dezembro de 2025, o Greenpeace Brasil, integrou como amicus curiae o ajuizamento da ação demandando a suspensão imediata dos efeitos das leis 15.190 e 15.300, que atualmente regulam o licenciamento ambiental no Brasil.
A petição inicial da ação (ADI 7919) aponta as diversas violações constitucionais das duas novas normas na prática, implodem o licenciamento e a avaliação de impactos socioambientais.
A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2025, com vetos que acabaram sendo revertidos pelo Congresso em novembro. Já a Lei nº 15.300/2025, sancionada no dia 22 de dezembro, complementa essa legislação ao definir as diretrizes da Licença Ambiental Especial (LAE), um modelo de licenciamento acelerado voltado a obras consideradas de interesse político.
Entre os pontos principais pontos questionados na ação vale destacar:
- Delegação excessiva de competências e fragmentação normativa: a lei transfere para estados e municípios competências para editar normas gerais, de responsabilidade da União, ferindo a competência legislativa concorrente e podendo gerar um caos regulatório.
- Dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras: empreendimentos com impacto ambiental relevante foram dispensados de avaliação ambiental prévia, o que afronta princípios constitucionais de proteção do meio ambiente.
- Excesso e descontrole da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): a lei institui a LAC como regra. Esse modelo autodeclaratório de licenciamento, sem avaliação técnica prévia e adequada, é permitido inclusive para atividades de médio potencial poluidor.
- Inexigibilidade indevida de certidões e outorgas essenciais: a lei exclui a necessidade de apresentar licenças e certidões importantes (como outorga do uso da água ou uso do solo), o que pode desintegrar políticas públicas ambientais.
- Licença Ambiental Especial (LAE) baseada em critérios políticos: a introdução da LAE como um licenciamento expresso, que precisa ser concluído em 12 meses, para obras de interesse político, afasta o licenciamento de decisões técnicas e ameaça a sua independência do processo.
- Restrições à participação de autoridades e à participação social: a lei cria regras que limitam a atuação de órgãos interessados (como a Funai e o IPHAN) e a participação de comunidades afetadas — incluindo povos indígenas e quilombolas — no processo de licenciamento.
- Redução da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras: a lei afasta a responsabilidade ambiental de financiadores por danos ambientais decorrentes das atividades financiadas, contrariando princípios como o do poluidor-pagador e a proteção socioambiental.
Retrocesso ambiental sem precedentes, o maior desmonte da política ambiental brasileira
“a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental configura grave retrocesso na tutela do meio ambiente ao fragilizar os controles estatais existentes há mais de 40 anos, estimula o autolicenciamento e permite que decisões políticas substituam critérios técnicos em empreendimentos de alto impacto, em clara afronta à Constituição e à jurisprudência do STF. Diante de tantos vícios e dos riscos imediatos da aplicação da lei, recorreremos ao Supremo para pedir a suspensão de seus efeitos, evitando danos socioambientais que podem ser irreversíveis.”, afirma a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo.
“Ao invés de fortalecer o licenciamento ambiental como um instrumento técnico, previsível e protetivo, a nova lei opta por flexibilizações amplas, conceitos imprecisos e uma descentralização excessiva. Isso gera insegurança jurídica, fragiliza a atuação dos órgãos ambientais e representa um desmantelamento de um pilar da política ambiental brasileira, com impactos diretos sobre a credibilidade do país e sobre o cumprimento das metas de desmatamento e emissões de GEE”, complementa a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez..
Sociedade civil unida contra o retrocesso ambiental
A ADI 7919, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), contou com o apoio de 12 organizações da sociedade civil, para denunciar ao STF as violações à Constituição das leis 15.190 e 15.300. . Assinam a ação como amicus curiae: Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, ISA, WWF-Brasil, Alternativa Terrazul, Arayara, Alana, Conectas, IDC, Conaq, SOS Mata Atlântica e Avaaz. Todos acompanharam ativamente no Congresso a tramitação das duas leis e pedem a participação no processo como amigos da Corte, contribuindo com argumentos técnicos e jurídicos sobre o tema e seus impactos ao meio ambiente.
A ADI 7919 tramita conjuntamente com as ADIs 7913 e 7916, que também questionam as mesmas leis do licenciamento ambiental.
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