
345 milhões
de pessoas foram afetadas com as chuvas no Brasil entre 2013 e 2022
Fonte: Ministério de Desenvolvimento Regional

R$ 341 bilhões
prejuízo aos cofres públicos com enchentes e deslizamentos entre 2013 e 2022
Fonte: Ministério de Desenvolvimento Regional

+8 milhões
de brasileiros vivem em áreas vulneráveis a deslizamentos e enxurradas
Fonte: Cemaden e IBGE
Cadê o poder público?
Todos os anos, as cenas de terror se repetem. Famílias que moram em regiões periféricas perdem seus parentes e suas casas quando as chuvas chegam. Esse problema é histórico no Brasil e ocorre por abandono do poder público, que só age quando o desastre acontece e segue atrasado em implementar políticas de adaptação e prevenção a catástrofes.


Mas quem morre?
A tragédia tem cor, gênero e classe social bem definidas. Segundo o Instituto Pólis, pessoas negras, de baixa renda e que habitam regiões periféricas, em especial mães chefes de família, são as que mais sofrem com os eventos climáticos extremos. Isso tem nome: RACISMO AMBIENTAL.
Ninguém mora em área de risco porque gosta de viver perigosamente, mas porque faltam assistência do governo e recursos para adaptar essas áreas para que vivam com segurança.
As mortes, perdas e danos ocorridos em São Sebastião (SP), São Gonçalo (RJ) e Manaus (AM), em 2023, e em Petrópolis (RJ), em 2022, são exemplos recentes dessa desigualdade.
O que o governo federal precisa fazer?
O governo federal precisa urgentemente revisar e colocar em prática o Plano Nacional de Adaptação (PNA), junto com o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres. Junte-se a nós e cobre ação AGORA para evitar novas tragédias!


O PNA resolve o problema?
Não completamente, mas ele é um passo importante. Além do PNA, precisamos que prefeituras, governos estaduais e o governo federal trabalhem de forma integrada, cada um com seus papéis e responsabilidades. Além disso, as soluções devem ser construídas com as populações negras, periféricas e indígenas, que são as mais impactadas!
Aprofunde o assunto
É um conjunto de ações a serem feitas nos territórios e cidades com a finalidade de reduzir os impactos da crise climática. Os eventos extremos, como fortes chuvas e secas, ficarão cada vez mais intensos e frequentes e por isso medidas de mitigação (para redução das emissões de gases de efeito estufa, como desmatamento zero), apesar de importantes, não são mais suficientes.
Territórios e cidades adaptados pelo poder público se tornam mais resilientes quando esses eventos extremos acontecem, diminuindo a chance das populações que vivem nestes lugares, especialmente as negras, indígenas e periféricas, perderem vidas, parentes, casas e meios de sustento.
As medidas de adaptação variam de acordo com as necessidades de cada lugar e devem ser pensadas junto à população mais impactada pelos eventos extremos. De forma geral, alguns exemplos são: desenvolvimento de sistemas de alerta preventivo; assistência técnica para construção e reconstrução de casas populares adaptadas e resilientes; recuperação de ecossistemas e criação de espaços verdes para aprimorar a drenagem das chuvas; melhoria na cobertura de seguros; desenvolvimento de redes de segurança social; criação de sistemas alimentares resilientes ao clima em zonas periféricas; investimento em energia limpa e eficiência energética; e conscientização pública.
O PNA é um conjunto de normas que têm como objetivo criar metas e estratégias governamentais para a gestão e redução de riscos que crescem devido à crise climática. Para o plano ser criado, primeiramente é preciso identificar as principais vulnerabilidades do país, de forma a evitar perdas e danos* e construir instrumentos que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura.
A atuação prevista para o governo federal no plano é de orientar e disseminar informações técnicas e científicas sobre o risco climático, promover a coordenação e cooperação entre os diferentes órgãos públicos e propor medidas de adaptação por meio de processos participativos.
Internacionalmente, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), do qual o Brasil é parte, é a principal resposta global ao desafio representado pelas mudanças climáticas. A Convenção traz diversos compromissos para as partes, dentre eles o estabelecimento de planos de adaptação à mudança do clima.
* “Perdas e danos” é um termo utilizado pela ONU nas negociações climáticas e está relacionado às consequências desastrosas das mudanças no clima, em que já não cabem medidas de adaptação.
O PNA foi instituído em maio de 2016 pelo Ministério do Meio Ambiente e sua revisão já deveria ter acontecido, mas não há informações disponíveis a respeito. Uma das responsabilidades do governo federal é a de identificar e propor medidas de adaptação por meio de processos participativos. Porém, esses processos não foram efetivados com a participação da população negra, periférica, indígena e de comunidades tradicionais, desde a concepção do plano até a primeira fase de avaliação, sendo que elas são as mais prejudicadas pela crise climática.
A revisão será importante para garantir que as estratégias e metas estipuladas sejam centralizadas nas populações mais afetadas, em especial quando tratamos de prevenção de desastres. É preciso considerar critérios que contemplem raça, gênero, renda e habitação com estratégia alinhada aos territórios e as áreas de risco.
Tudo! Justiça climática é o entendimento de que os efeitos das mudanças no clima impactam populações de formas diferentes. O Plano Nacional de Adaptação precisa estar articulado com a busca pela justiça socioambiental e pelo direito à cidade. O PNA também deve levar em consideração medidas de resiliência, prevenção e redução de risco climático para populações negras, periféricas, indígenas, quilombolas, comunidades rurais, pesqueiras e marisqueiras, que são as mais prejudicadas pela crise. E essas pessoas também são parte da solução; portanto, devem participar ativamente dessa construção e monitoramento!
As medidas antirracistas têm a finalidade de reconhecer as desigualdades raciais e territoriais urbanas para formulação e estruturação de políticas para combate, redução e limitação dos impactos da crise climática na população negra e periférica (Fonte: Iyaleta, 2022). Essas ações visam reduzir o racismo ambiental nas cidades e precisam levar em consideração uma outra estrutura e concepção de planejamento urbano. Historicamente, as áreas urbanas com maior oferta de produtos e serviços no Brasil têm se concentrado em regiões melhor planejadas e que se tornam alvo da especulação imobiliária. Isso precisa mudar! Áreas de periferia e comunidades também devem contar com direitos básicos e ter assistência para infraestrutura, saneamento, arborização, saúde, educação e moradia.
A partir da escuta com populações impactadas, associações de bairro e lideranças comunitárias, o processo de desenvolvimento e implementação das medidas adaptativas se tornam efetivas no território com a lente antirracista e de justiça climática.
Está cada vez mais evidente que a crise climática torna os eventos extremos (fortes chuvas, deslizamentos, frios e calores extremos, vendavais, secas e estiagens) mais frequentes e intensos. Com isso, o impacto que esses eventos podem causar nas pessoas – mortes, perdas materiais, desabrigo de seus domicílios, realocação para outras áreas, contaminação por água contaminada – aumentam gradativamente. Logo, a estratégia de gestão do risco considera a ameaça, a vulnerabilidade e a exposição para traçar medidas que visem impedir ou reduzir o número de ocorrências e de danos humanos e econômicos derivados destas catástrofes.
O Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres precisa ser revisado porque é necessário:
• atualizar as características dos tipos de desastres que acontecem com mais frequência nas diferentes regiões do Brasil;
• estabelecer metas e diretrizes voltadas à prevenção de chuvas e aos impactos causados por enchentes e deslizamentos;
• parar de culpar as secas e estiagens pela falta de desenvolvimento na região Nordeste do país;
• elaborar medidas que visem articular as políticas de ordenamento do uso do solo e planejamento territorial vinculada aos princípios de direito à cidade e reforma agrária;
• estabelecer metas de ampliação do sistema de monitoramento e alarme para todas as áreas de risco com prazos acordados.