Lei 15.190/2025, que viola a Constituição Federal, é alvo de ação no STF movida pelo Greenpeace e outras entidades socioambientais

Overflight to Monitor Illegal Mining in Indigenous Lands in the Amazon. © Samara Souza / Greenpeace
Sobrevoo do Greenpeace Brazil denunciando o garimpo ilegal na Terra Indígena Sete de Setembro em Mato Grosso
© Samara Souza / Greenpeace

4 de fevereiro de 2026 – Entrou em vigor, nesta quarta-feira (4), a Lei 15.190/2025, batizada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, mas que, na prática, implode o processo de licenciamento no Brasil e aumenta a insegurança jurídica. 

Além de representar um dos maiores retrocessos para o meio ambiente na história do país, a entrada em vigor da Lei 15.190/2025 cria um cenário grave de insegurança jurídica. Entre as causas dessa insegurança estão a delegação excessiva de competências a estados e municípios, gerando fragmentação normativa, e a criação de mecanismos de licenciamento autodeclaratório, que fragilizam o controle ambiental e tendem a deslocar os conflitos para o Judiciário, aumentando a judicialização dos licenciamentos. Soma-se a isso a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que torna o processo mais suscetível à interferência política, comprometendo a independência técnica que deve guiar os órgãos ambientais”, explica a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez. 

O Greenpeace Brasil lembra que a norma é inconstitucional e representa uma ataque ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (artigo 225), mas também ao direito à vida e à saúde (artigos 5º, caput, 6º, caput e 196), ao direito dos povos indígenas (art. 231), entre outros dispositivos da Constituição.

Ao aprovar um texto que, na prática, desmonta um dos principais instrumentos de proteção ambiental do Brasil – o licenciamento ambiental -, o Congresso Nacional perdeu a oportunidade de estabelecer uma lei geral que trouxesse modernização e segurança ao licenciamento. Não à toa, a norma já é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação no STF, uma delas proposta pelo Greenpeace Brasil em conjunto com diversas outras entidades, que evidenciam a inconstitucionalidade da norma e o grave retrocesso socioambiental que ela representa”, afirma Jerez.

Em 29 de dezembro, o Greenpeace Brasil e mais 13 entidades ingressaram no STF com uma ação (ADI 7919) para pedir a suspensão imediata desta Lei e da Lei 15.300/2025, ambas sobre o licenciamento ambiental. Prestadas as informações solicitadas pelo STF ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, a Corte deve apreciar o pedido liminar, de suspender os artigos inconstitucionais dessas normas.

“Diante da real possibilidade de que licenças ambientais sejam emitidas sob parâmetros inconstitucionais, gerando danos irreversíveis, esperamos que o pedido liminar seja apreciado com celeridade pela Corte, suspendendo os artigos questionados até que o STF julgue o caso”, diz Jerez.

A Lei 15.190/2025 foi sancionada com vetos pelo presidente Lula em agosto, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso em novembro.

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