Resolução 5.303/2026 do CMN posterga data em que as instituições financeiras devem verificar o desmatamento em imóveis para concessão de crédito rural

São Paulo, 14 de maio de 2026 – Para o Greenpeace Brasil, a resolução nº 5.303/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na terça-feira (12), é um retrocesso nos esforços de combate ao desmatamento. A medida adia as datas para as instituições financeiras passarem a verificar a ocorrência de desmatamento, e regularidade dos mesmos, em imóveis rurais que pleiteiam crédito rural – a verificação deve iniciar em janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF) e prazos ainda mais estendidos para os imóveis menores.
“Essa exigência já estava em vigor desde 1º de abril para imóveis maiores que quatro MF. A mudança é um retrocesso e, provavelmente, reflexo da pressão de setores ruralistas que têm questionado frequentemente o avanço de exigências socioambientais no crédito rural. Isto ficou evidente em abril, quando foi protocolada uma medida cautelar no STF para suspender as resoluções recentes do CMN que determinam a verificação do desmatamento em propriedades financiadas e a regularidade dessas áreas”, afirma a coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.
O que mudou?
A resolução 5.193/2024 determinou que a verificação de desmatamento ocorrido após 31 de julho de 2019 começasse em 2 de janeiro de 2026, sem discriminar o tamanho do imóvel. Um pouco antes de a exigência entrar em vigor, a resolução CMN 5268/2025 alterou os prazos, solicitando que a verificação ocorresse a partir de 1º de abril de 2026 para os imóveis maiores que 4 MF, e 4 de janeiro de 2027 para os imóveis rurais de até 4 MFs, ou seja, já estava parcialmente em implementação. A resolução deste último dia 12, a CMN 5.303/2026, amplia ainda mais os prazos: para os imóveis de área superior à 15 MF, e para os imóveis com área superior a 4 e de até 15 MF, agora passam a ter como prazo janeiro e julho de 2027 respectivamente. No caso dos imóveis até 4 MF a exigência só deve ser cumprida à partir de janeiro de 2028. Quando detectado o desmatamento, o banco deve exigir documentação que comprove a regularidade da área com supressão de vegetação.
Pressão do agronegócio
Desde a publicação das resoluções 5.193/2024 e 5.267/2025 pelo CMN, setores ruralistas pedem adiamentos da decisão, e no dia 15 de abril representantes do agronegócio protocolaram uma medida cautelar no STF para suspender as resoluções que determinam o uso de dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para identificar desmatamento ocorrido após julho de 2019 em propriedades financiadas pelo crédito rural.
“É um movimento que segue forte para derrubar medidas de proteção ambiental. Atacam o desmatamento zero alegando que a iniciativa vai além da lei – vide os embates sobre a Moratória da Soja – ao mesmo tempo em que resistem à aplicação da lei, como ocorre quando o governo cria regras no crédito rural para fortalecer a implementação do Código Florestal. É importante que os reguladores não cedam à essas pressões e sigam avançando em fechar as brechas que ainda permitem que recursos financeiros, inclusive públicos, cheguem aos desmatadores”, completa Mazzetti.
Um estudo do Climate Policy Initiative/PUC-Rio mostrou que 36% do crédito rural subsidiado entre 2020 e 2024 foi parar em propriedades que desmataram desde 2009. Só entre 2020 e 2023, 17% estava associado a operações em terras com desmatamento recente.
O cruzamento de dados do SINAFLOR, Prodes e CAR, mostra que em 2025, 85% do desmatamento em áreas privadas na Amazônia foi ilegal. Isso representou 55% de todo desmatamento no bioma no ano passado, quase duas vezes o tamanho da cidade de São Paulo. O desmatamento segue como uma grave ameaça ambiental e medidas de controle são fundamentais.
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