Dez organizações não-governamentais, incluindo o Greenpeace Brasil, são parte de um processo judicial no STF para cobrar que o governo cumpra as leis de defesa da Amazônia para conter a crise do clima

Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 225:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A ação judicial foi  construída coletivamente com as organizações Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Associação Alternativa Terrazul unidas para levar à Suprema Corte um processo contra o governo federal brasileiro, que abandonou, desde 2019, o mais importante plano de combate e prevenção ao desmatamento da floresta, o PPCDAm. 

Criado em 2004, o PPCDAm é a mais bem-sucedida política ambiental brasileira, tendo sido responsável pela redução de 83% no desmatamento entre 2004 e 2012 – de 27.772 km² para  4.571 km². Ao deixar de executar o PPCDAm, o governo atinge diretamente os direitos do povo brasileiro e vai na contramão do cumprimento dos compromissos de reduzir as emissões de gases de efeito estufa para conter a crise do clima.

A ação pede que o STF determine à União e seus órgãos federais Ibama, ICMBio, Funai e demais envolvidos a imediata execução do PPCDAm para atingir a meta climática de taxa máxima de desmatamento na Amazônia de 3.925km² em 2021, sendo que, caso não cumprida, devem ser aplicadas medidas mais rigorosas, como a moratória do desmatamento, para atingimento dessa meta em 2022. Aponta, ainda, graves violações a direitos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além da necessidade de preservar os direitos das presentes e futuras gerações. 

A paralisação total do combate ao desmatamento pelo governo federal fez com que entre agosto de 2019 e julho de 2020, de acordo com dados do sistema Deter, houvesse um aumento de 34,5% nos alertas de desmatamento em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, foram 9.205 km² desmatados, o equivalente a 1.100.000 campos de futebol. O mês de julho de 2020 registrou 1.654 km² desmatados. 

Jargão jurídico: a ação judicial é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), construída coletivamente com as organizações. As partes legítimas para entrar com a ação são partidos políticos, nesse caso: PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol e PCdoB. As organizações atuam com amigo da corte do processo, trazendo subsídios técnicos para ação.

A Amazônia e o Clima

A floresta protegida é fundamental para conter o aquecimento global, já que absorve e retém carbono por meio da fotossíntese. A imensidão de árvores, rios e a umidade que nela existe são também fundamentais para o regime climático do Brasil, da América Latina e de outras regiões do planeta. É como se a Amazônia prestasse um serviço gratuito para todos nós. Quando desmatada e queimada, ela perde a sua função de absorção de carbono e passa a ser emissora. 

Vivemos, portanto, uma crise ambiental e climática e, no Brasil, sua principal causa é o desmatamento. Quarenta e quatro por cento do total das nossas emissões vêm da mudança do uso da terra, conceito diretamente ligado ao desmatamento, degradação florestal e queimadas – eventos intensificados na gestão Bolsonaro, como aponta a ação judicial em questão, e nossas inúmeras denúncias. 

Seguindo o que nossa Constituição prevê, é dever do poder público e também da coletividade, da qual fazemos parte, proteger o meio ambiente e preservá-lo para as atuais e futuras gerações. Sendo assim, além de nosso direito como cidadãos brasileiros, é nosso dever exigir e cobrar que o governo garanta os mecanismos de proteção à Amazônia e que combata a emergência climática. 

Mostramos aqui e na ação completa as omissões deliberadas e que vão na contramão do cumprimento do dever de proteger a  floresta amazônica e o clima.

Acesse aqui o Sumário Executivo e o texto da ação completa.

Violações do governo federal

  • A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei número 12.187/2009), regulamentada pelo Decreto no 7.390/2010 (substituído pelo Decreto no 9.578/2018), internalizou na nossa legislação as metas climáticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional. Em especial, a meta de redução do desmatamento da Amazônia em 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005, correspondente a 3.925 km²/ ano até 2020;
  • Apesar de estar plenamente em vigor, o governo promoveu, desde o início de 2019, a paralisação completa do PPCDAm, com uma série de atos destinados a inviabilizar a execução dessa política pública;
  • As taxas de desmatamento bateram recordes históricos. Consolidada pelo PRODES/INPE, a taxa de 2019 ficou em 10.129 km², 34% a mais que 2018. Foi o maior índice desde 2008 e também a terceira maior alta percentual da história. Em 2020, o cenário caminha para ser ainda pior. O INPE, a partir do DETER, estima um novo aumento de 34% na taxa anual. Se confirmada, o Brasil pode superar a marca dos 13.000 km², ultrapassando em três vezes a meta climática de redução do desmatamento para 2020 (3.925 km²). Será também a primeira vez na história que o desmatamento na Amazônia tem duas altas seguidas na casa dos 30%. A ação questiona o descumprimento das metas climáticas brasileiras;
  • Um dos efeitos imediatos do aumento do desmatamento é a escalada de queimadas – usadas, como mostram pesquisas, para destruir a vegetação derrubada pelo desmatamento. Em 2019, foram 129.089 focos na Amazônia Legal, 39% a mais que em 2018 e 81% maior em relação à média entre 2011 e 2018. Dados compilados pelo Inpe até 14 de outubro deste ano mostram 128.420 focos de incêndio na região, 26,5% a mais do que o registrado no mesmo período em 2019;
  • Conforme dados públicos, nos últimos dois anos, apesar dos recordes históricos de destruição da floresta, o número de autuações na Amazônia caiu 61% na comparação com 2018 – queda de 29% em 2019 e 46% em 2020; houve drástica redução de termos de embargo no Brasil, uma das sanções mais aplicadas em caso de desmatamento ilegal: 21% em 2019 e 80% em 2020 (em comparação com o ano anterior). A redução total em relação a 2018 é de 84%;
  • É irrisória a execução orçamentária nas ações voltadas ao combate ao desmatamento na Amazônia em 2019 e em 2020, em níveis absolutamente destoantes dos anos anteriores, o que evidencia atuação estatal contrária à implementação do PPCDAm;
  • A análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2019 em três de seus principais programas orçamentários (Mudança do Clima, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e Qualidade Ambiental) pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou: “Sensível redução na dotação orçamentária, nos últimos 4 anos (2016 a 2019), para esses três programas temáticos do MMA, passando de pouco mais de R$ 175 milhões para cerca de apenas R$ 20 milhões, ou seja, houve redução de quase 90% em termos de dotação”. Ainda conforme a CGU, os índices de baixa execução orçamentária em 2019 foram os seguintes: 13% em Mudança do Clima, 14% em Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e 6% em Qualidade Ambiental;
  • A partir de 2019, o governo paralisou o Fundo Amazônia, que financia parte importante das ações de órgãos ambientais, como o Ibama, no combate ao desmatamento no bioma. Além de interromper novas doações, o governo não deu destino algum a pelo menos R$ 2,8 bilhões disponíveis para novas contratações; mesmo os recursos disponíveis ao Ibama, de aportes anteriores do Fundo, estão com baixíssima execução;
  • No ano de 2020, até o dia 31 de agosto, o MMA – Administração Direta havia liquidado apenas 0,4% do valor autorizado para ações finalísticas (destinadas à execução de políticas públicas, como o PPCDAm), totalizando meros R$ 105.410;
  • Considerada a execução até 5 de outubro de 2020 (portanto, já ultrapassado o período “seco” da Amazônia, em que a maior parte do desmatamento e das queimadas já ocorreu), o Ibama executou apenas 35,3% da ação orçamentária relativa à fiscalização ambiental e meros 41,6% na prevenção e controle dos incêndios florestais;
  • Por fim, em 2020, o Ibama teve o aporte adicional de R$ 50 milhões, disponibilizados pelo STF a partir de recursos oriundos da operação Lava Jato, a serem utilizados tanto na fiscalização ambiental quanto no controle dos incêndios florestais. Desse total, até 5 de outubro foram liquidados apenas 35%;
  • Há significativo déficit de servidores no Ibama, ICMBio e na Funai. Apesar dos pleitos dos órgãos para a contratação de servidores para repor os quadros perdidos, o governo tem se negado a fortalecê-los. O Ibama tem 2.821 vagas em aberto, o que corresponde a 50% do efetivo; o ICMBio, 1.317 vagas sem preenchimento; e a Funai, déficit de mais de 2 mil servidores;
  • Ao longo da história brasileira, as autoridades ambientais empenharam esforços para aperfeiçoar a legislação ambiental e, com isso, efetivar a proteção do meio ambiente. A partir de 2019, contudo, um fato inédito passou a ocorrer: norma ambientais passaram a ser enfraquecidas pelas próprias autoridades ambientais. Três exemplos são apontados na ação, dentro de um conjunto amplo de desregulação ambiental: o Decreto no 9.760/2019, que incluiu uma nova fase (audiência de conciliação) e paralisou por completo o processo sancionatório administrativo no Ibama e no ICMBio em relação às autuações aplicadas desde outubro de 2019 – desde a entrada do Decreto, o Ibama realizou meras 5 audiências de conciliação (são previstas 7.205 audiências) e o ICMBio não realizou nenhuma; (o Decreto n.º 10.084/2019, que eliminou a vedação para atividades de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal; o Despacho Interpretativo no 7036900/2020, emitido pelo presidente do IBAMA, que extinguiu a possibilidade de se realizar fiscalização in loco sobre a exportação de madeira nativa;
  • Há graves violações ao direito à informação, ante a inexistência de informações e consequente impossibilidade de monitoramento do PPCDAm.

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