Dispositivo da lei 12.709/2024 que entra vigor neste 1º dia de janeiro é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda pendente de julgamento de mérito pelo STF;
Greenpeace Brasil alerta que caso traders abram mão dos compromissos ambientais ambiciosos, poderá ocorrer expansão descontrolada da soja na Amazônia, aumentando o desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

São Paulo, 1° de janeiro de 2026 – O ano novo começa com um alerta para o bioma Amazônia: termina, nesta quinta-feira (1), a suspensão do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 do Mato Grosso, que impede o acesso a benefícios fiscais para as empresas signatárias da Moratória da Soja. O dispositivo, que entra em vigor a partir deste 1º de janeiro, não extingue ou invalida a Moratória da Soja, porém, penaliza quem vai além na proteção ambiental. Por isso, a lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº7774, que ainda não teve seu mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
“A Moratória da Soja não acaba em 1º de janeiro. O que termina são benefícios fiscais a empresas no Mato Grosso que assumiram voluntariamente compromissos ambientais mais ambiciosos, como a Moratória da Soja. O acordo segue legal e pode seguir vigente e eficaz, já que a iniciativa foi justamente o que permitiu reduzir o desmatamento enquanto a produção de soja crescia. Agora, a decisão está nas mãos das traders: manter compromissos reais com o desmatamento zero e permanecer na Moratória da Soja, ou assumir que preferem subsídio à floresta em pé, com impacto direto na credibilidade da soja brasileira”, afirma o coordenador de Florestas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.
Em novembro de 2025, o STF reafirmou a legalidade da Moratória da Soja e reconheceu que a iniciativa trouxe benefícios ambientais e econômicos para o país.
Caso traders optem por escolher os benefícios fiscais, deverá ocorrer expansão descontrolada do cultivo de soja no bioma Amazônia, aumentando as taxas de desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa do Brasil, comprometendo as metas climáticas assumidas pelo país.
Legalidade de dispositivo da lei mato grossense é questionada
O artigo 2º da Lei 12.709/2024 que entra em vigor nesta quinta-feira foi alvo de uma decisão liminar que o suspendia até o final de 2025. Agora, o STF analisará o mérito da ADI nº7774 e a constitucionalidade da lei com a profundidade que o tema exige.
O Greenpeace Brasil, que atua como amicus curiae nesta ação, alerta que a norma do Mato Grosso, ao estabelecer que empresas que adotem compromissos ambientais voluntários mais ambiciosos do que a lei exige deixem de ter acesso a benefícios fiscais, penaliza quem vai além na proteção ambiental, e premia quem faz apenas o mínimo exigido.
“A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a inconstitucionalidade da lei”, explica a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.
Nas últimas semanas, os partidos políticos autores na ADI 7774, o Greenpeace Brasil e outras organizações amici curiae, bem como a Advocacia Geral da União (AGU), pediram a prorrogação da liminar com a manutenção da suspensão integral da lei do Mato Grosso, com o objetivo de salvaguardar a Moratória e seus efeitos ambientais e econômicos positivos. Tais pedidos ainda não foram apreciados.
Moratória da Soja comprova redução do desmatamento na Amazônia
Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre indústria, sociedade civil e governo para preservar a Amazônia, impedindo a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008.
Entre 2009 e 2022, municípios monitorados pela Moratória reduziram o desmatamento em 69%, enquanto a área plantada de soja na Amazônia cresceu 344%. Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia.
Entretanto, a Moratória da Soja tem sido alvo de ataques coordenados no Brasil, com propostas legislativas, como a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, além de pedidos de investigação visando prejudicar o acordo sobre Desmatamento Zero mais bem-sucedido do mundo.
Um estudo preliminar do IPAM indica que o fim da Moratória pode aumentar o desmatamento no bioma Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras (NDC) e metas de desmatamento.
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