Decisão inédita cria jurisprudência para que políticas climáticas insuficientes possam ser consideradas violações de direitos humanos
Esta é a primeira vez que uma corte reconhece que um Estado está discriminando o seu próprio povo por não desenvolver e adotar um plano de adaptação climática abrangente.

São Paulo, 30 de janeiro de 2026 – Em uma decisão inédita, um tribunal nos Países Baixos determinou que o Estado violou os direitos humanos dos moradores da ilha caribenha de Bonaire, território holandês na costa da Venezuela, ao não protegê-los adequadamente dos impactos da crise climática.
A ação judicial foi movida conjuntamente pelo Greenpeace e por moradores de Bonaire em 2025, que decidiram levar o Estado holandês à Justiça diante da ausência de medidas concretas para protegê-los dos impactos da crise climática.
A decisão da Justiça holandesa ordena ao governo dos Países Baixos que implemente medidas concretas de mitigação e adaptação, incluindo a ilha de Bonaire. O tribunal considerou que o governo não tomou medidas eficazes para proteger os moradores de Bonaire dos efeitos adversos da crise climática, incluindo elevação do nível do mar, ondas extremas e calor intenso, apesar de conhecer os riscos há décadas. A ilha caribenha é uma antiga colônia holandesa com uma população de cerca de 27 mil habitantes.
Esta é a primeira vez que uma corte reconhece que um Estado está discriminando o seu próprio povo por não desenvolver e adotar um plano de adaptação climática abrangente.
“Esta decisão histórica na Holanda estabelece um precedente de alcance global. Trata-se da primeira vez em que um tribunal europeu determina que um país deve adotar medidas concretas de adaptação e mitigação para proteger todos os seus cidadãos — independentemente do local onde vivam — dos impactos das mudanças climáticas, além de obrigá-lo a definir metas climáticas mais justas e compatíveis com seus deveres de proteção”, explica a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo.
Os autores da ação citam um estudo da Universidade Livre de Amsterdã que prevê que o mar pode engolir até um quinto da área terrestre de Bonaire antes do final deste século. O processo foi construído a partir de relatos, evidências e da vivência cotidiana da população local, diretamente afetada por eventos extremos, elevação do nível do mar e escassez de água.
“É uma vitória histórica. A discriminação do governo contra a população de Bonaire está finalmente sendo reconhecida e agora eles devem protegê-la do calor extremo e da elevação do nível do mar. O Estado também deve fazer a sua parte com as novas metas climáticas para manter o aquecimento global abaixo de 1,5 graus. Isso significa que as emissões holandesas de gases de efeito estufa devem ser reduzidas muito mais rapidamente. A política climática atual é inadequada e o governo não pode mais se safar com políticas ineficazes”, comenta a diretora do Greenpeace Países Baixos, Marieke Vellekop.
Precedente positivo
A decisão representa um marco global no direito climático, criando um precedente para que populações vulneráveis em territórios ultramarinos e em outros contextos possam exigir proteção judicial contra a inação climática de seus Estados. Dessa forma, abre espaço para que políticas climáticas insuficientes possam ser consideradas violações de direitos humanos.
“Essa decisão representa um avanço significativo para a litigância climática em escala global, inclusive no Brasil, ao evidenciar o papel fundamental do Poder Judiciário na responsabilização de ações e omissões de governos e empresas brasileiras quando deixam de cumprir suas obrigações e metas em conformidade com a legislação nacional e internacional, especialmente no que se refere aos direitos humanos, diante da crise climática”, destaca Barbarulo.
Esta ação judicial movida pelo Greenpeace e por moradores de Bonaire foi um dos primeiros testes do recente Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que confirmou, em 2025, que os Estados têm obrigações vinculativas de prevenir danos climáticos e proteger os direitos humanos, segundo o direito internacional.
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