Ainda que promova algumas flexibilizações, a nova resolução não atende os principais retrocessos pleiteados por ruralistas e avança na melhoria de critérios, como tem demandado a campanha Bancando a Extinção.

Ativistas protestam contra o financiamento do desmatamento em Brasília. Foto: © Tuane Fernandes / Greenpeace


O Banco Central do Brasil publicou a nova resolução CMN nº 5.193/2024 que altera as exigências socioambientais para a concessão de crédito rural, conforme demanda levantada pela campanha “Bancando a Extinção”, lançada pelo Greenpeace Brasil. A resolução avança em alguns pontos importantes, mas perde oportunidades, evidenciando que o aprimoramento dos critérios precisa seguir avançando. 

No início de 2024, o Greenpeace fez um alerta de que bancos, públicos e privados, estavam emprestando dinheiro, via crédito rural, para atividades que destroem nossas florestas e ameaçam o clima e o futuro. Respondendo ao alerta, quase 100 mil pessoas assinaram a petição que exige, das instituições financeiras, critérios mais rigorosos para financiamento. 

Também esse ano houve um movimento de representantes do agronegócio para enfraquecer a Resolução (CMN 5.018/2023) que restringia crédito rural para propriedades embargadas por desmatamento, sobreposição à Florestas Públicas Não Destinadas, à Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Felizmente, a nova resolução do Banco Central não contempla boa parte dos retrocessos demandados por esse setor. Ela avança em alguns aspectos importantes como a requisição de autorização para desmatamentos, ainda que flexibilize em outros aspectos, como no caso das fazendas em Florestas Públicas Não Destinadas.

Veja abaixo algumas alterações:

1. A partir de 2 de janeiro de 2026, imóveis rurais que tenham desmatamento após julho de 2019 e recebam recursos controlados ou direcionados precisam apresentar Autorização de Supressão de Vegetação – ASV. Na avaliação do Greenpeace, essa regra é um movimento importante, inclusive recomendado no relatório “Bancando a Extinção” , mas seu início deveria ser imediato. O Código Florestal Brasileiro estabeleceu que após a data de 22 de julho de 2008, desmatamento só pode ocorrer mediante a obtenção de  ASV;

2. A nova resolução abre condições para aqueles que têm embargo por desmatamento tenham acesso ao crédito rural para recuperação da vegetação nativa, e possibilita que acessem crédito até julho de 2027 desde que comprovem que a multa foi paga e exista um projeto de recuperação protocolado, dentre outros critérios. Aqui, perdeu-se a oportunidade de ampliar a restrição para qualquer tipo de infração ambiental, como por exemplo, embargo por fogo. Em 2024 demonstramos a importância do fogo ilegal ser alvo de restrição para o crédito, mostrando propriedades envolvidas no dia do fogo e com embargo por queima ilegal que acessam o recurso.

3. Em relação a Florestas Públicas Não Destinadas, passou a exceção aplicada à imóveis com até 04 módulos fiscais para 15 módulos fiscais, agora sem solicitar comprovação de regularização fundiária, desde que a área financiada da propriedade rural não esteja em sobreposição a área da Floresta Pública Não Destinada e, também, desde que seja mantida a vegetação nativa. Na avaliação do Greenpeace, flexibilizou-se o tamanho de propriedade e ao não requerer comprovação de regularização dá margem para que grileiros tenham acesso ao crédito rural. 

4. A norma vedou financiamento de crédito rural para projetos ou orçamento que preveja o desmatamento. Na avaliação do Greenpeace esse foi um passo importante rumo ao Desmatamento Zero, mas poderia ter criado uma contraproposta para que o tomador de crédito se comprometesse a não desmatar ou utilizar fogo nos limites do imóvel rural, principalmente se o financiamento tiver participação de recursos públicos ou subsídios. 

“A nova resolução do Banco Central representa um esforço dos Ministérios do Meio Ambiente, Ministério da Fazenda e do próprio BC que precisa ser reconhecido, mas a barra de critérios na nova resolução poderia ter subido mais. Essa é uma agenda que precisa seguir avançando e esperamos que esses órgãos continuem trabalhando neste sentido em 2025, quando o Brasil sediará a COP 30. Além disso, é fundamental que, de imediato, os bancos adotem voluntariamente critérios adicionais de maneira a garantir que recursos financeiros parem de chegar a quem desmata e promove danos ambientais”, comenta Cristiane Mazzetti, coordenadora de campanhas do Greenpeace Brasil.

O Greenpeace Brasil e seu relatório “Bancando a Extinção bancos e investidores como sócio no desmatamento” apontou uma série de recomendações para suprir as lacunas presentes nas regras socioambientais para concessão de crédito rural e, que, a resolução recém publicada ainda não contempla. Desde o lançamento da campanha, além da cobrança aos bancos, especialmente ao Banco do Brasil, o Greenpeace manteve diálogo com os órgãos que elaboram essas regras visando avançar na melhor regulação dos fluxos financeiros, como os encontros que aconteceram com a ministra Marina Silva e representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Banco Central e no Ministério da Fazenda.

Seguiremos pressionando bancos e dialogando com reguladores para garantir que o dinheiro pare de fluir para quem desmata e contribui com o caos climático.

Faça parte dessa mobilização, assine a petição da campanha!

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