Ao deixar o mais bem-sucedido acordo de desmatamento zero do mundo, a ABIOVE expõe a Amazônia e a credibilidade da soja brasileira.

O Greenpeace Brasil manifesta profunda preocupação e indignação com o anúncio feito em 5 de janeiro pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), representando as maiores traders de soja do Brasil, de que irá se retirar da Moratória da Soja e deixar de honrar o compromisso de não adquirir soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Um retrocesso sem precedentes nos esforços de controle do desmatamento no Brasil, desmontando um acordo que por quase duas décadas provou ser capaz de conciliar produção agrícola e proteção da Amazônia, em linha com as metas climáticas brasileiras e internacionais.

Apesar de o comunicado da ABIOVE não deixar claro quais traders acompanham a decisão da associação, a maior parte dos logos de suas associadas foi removida do site oficial do acordo, incluindo gigantes do setor e multinacionais como ADM, Bunge e Cargill.

Lista dos logos que “sumiram” do site da Moratória da Soja:

ADM DO BRASIL / AGRÍCOLA ALVORADA / AMAGGI /
BUNGE / CARGILL / CHS /  CJ SELECTA / COFCO
DUAL /  ECTP (Engelhart) / FIAGRIL / GAVILON /
GRUPO SINAGRO / IMCOPA / LOUIS DREYFUS COMPANY (LDC)
NOVA AGRI / SODRUGESTVO / VITERRA

A saída das empresas ocorre no contexto da entrada em vigor da Lei nº 12.709/2024 do Mato Grosso, que restringe o acesso a benefícios fiscais estaduais a empresas que adotam padrões ambientais voluntários mais ambiciosos do que os exigidos por lei, como a participação na Moratória da Soja. É fundamental esclarecer que a Moratória não foi encerrada por lei nem por decisão judicial. O acordo segue legal e válido, tendo sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como benéfico para o meio ambiente e para a economia brasileira. Além disso, a constitucionalidade desta lei ainda está sob análise do STF e não foi julgada em definitivo. O Greenpeace Brasil atua como amicus curiae nesta ação e tem levado ao processo argumentos jurídicos sobre a inconstitucionalidade da lei, bem como argumentos técnicos sobre os riscos do fim da Moratória da Soja.

A decisão das traders, portanto, não é uma obrigação legal, mas uma escolha empresarial. Ao optarem por sair da Moratória, essas empresas se afastam de um acordo reconhecido internacionalmente como referência na agenda climática e sinalizam que estão priorizando o acesso a incentivos fiscais financiados com recursos públicos em detrimento de compromissos reais com o desmatamento zero e o enfrentamento da crise climática.

Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre empresas, sociedade civil e governo que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Entre 2009 e 2022, o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, enquanto a área plantada com soja no bioma cresceu 344%. Hoje, apenas 3,4% da soja produzida na Amazônia está fora das regras do acordo, um diferencial essencial para o acesso a mercados exigentes, como a União Europeia. A Moratória da Soja provou que é possível expandir a produção sem destruir florestas, reduzindo o desmatamento enquanto o setor crescia. Trata-se do acordo de desmatamento zero mais eficaz já criado.

Apesar de seus resultados comprovados, a Moratória vem sendo alvo de ataques coordenados no Brasil, por meio de propostas legislativas e iniciativas que buscam enfraquecer o acordo. Estudos indicam que o fim da Moratória pode levar a uma expansão descontrolada da soja sobre a floresta. Há um risco real do crescimento do desmatamento em larga escala na Amazônia, em um momento em que o bioma já se aproxima de pontos críticos irreversíveis. Um levantamento preliminar do IPAM aponta que o desmatamento na Amazônia pode aumentar em até 30% até 2045 caso o acordo seja desmantelado, com impactos diretos sobre as metas climáticas do Brasil. 

O que é a Moratória da Soja ?

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas, produtores, sociedade civil e governo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
🌱 Por que surgiu?
No início dos anos 2000, a soja era um dos principais vetores de desmatamento da Amazônia.
✊ O papel do Greenpeace
O Greenpeace liderou uma campanha global de denúncia, pressionando grandes compradores e impulsionando a criação do acordo. Desde então, atua no monitoramento, diálogo com o setor e defesa da Moratória.
📉 Resultados comprovados
A Moratória ajudou a reduzir drasticamente o desmatamento enquanto a produção de soja crescia, tornando-se uma referência mundial em desmatamento zero.

Menos desmatamento, mais produção
– 69% de desmatamento nos municípios monitorados (2009–2022)
+ 344% de crescimento da área de soja no bioma Amazônia (2009–2022)
96,6% da soja amazônica hoje é produzida em áreas já abertas
Apenas 3,4% da área cultivada está fora das regras da Moratória

Antes x Depois da Moratória
Antes: ~30% da expansão da soja sobre vegetação nativa
Depois: ~3,4% da soja produzida na Amazônia está fora das regras do acordo

A Moratória não travou o agronegócio, e sim orientou a produção
Área plantada cresceu de 1,64 milhão ha (2007/08) para 7,28 milhões ha (2022/23)
Crescimento médio de 403 mil hectares por ano

Em um momento crítico para a Amazônia e para o clima global, enfraquecer a Moratória da Soja é um passo na direção oposta do que o mundo precisa. As decisões tomadas agora pelas grandes empresas terão consequências duradouras para as florestas, para o clima e para a reputação do Brasil no cenário internacional.

Ao se retirarem da Moratória da Soja, as maiores traders rompem com um compromisso que sustentou por quase 20 anos a reputação e a credibilidade da soja brasileira livre de desmatamento no mercado internacional. Sem um mecanismo equivalente, transparente e independente de controle do desmatamento, essas empresas assumem o risco e a responsabilidade de recolocar o desmatamento no centro da cadeia da soja.

Fica agora a pergunta: essas empresas aceitam mesmo trocar o compromisso de desmatamento zero por um punhado de benefício fiscal?

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