Segundo dados do Inpe, o total de queimadas na Amazônia em setembro deste ano é o maior dos últimos 12 anos 

Sobrevoo em Porto Velho, na região da AMACRO (Amazonas, Acre e Rondônia), em uma área com cerca de 8.000 hectares de desmatamento – a maior em 2022 – Foto: Nilmar Lage / Greenpeace Brasil

Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) nesta sexta-feira (30), mostram que no mês de setembro houve um salto assustador no número de queimadas na Amazônia, não apenas em relação ao mesmo período no ano passado, mas sendo o maior número desde 2010. 

Enquanto que em setembro de 2021 foram registrados 16.742 focos de calor no bioma, neste ano houve 41.282. O Pará concentrou o maior número de focos de calor, 30,8% (12.696) do total  registrado, seguido por Amazonas (8.659) que, apesar de segundo lugar no total de focos, teve o mês com o recorde de queimadas desde o início do monitoramento em 1988. Mato Grosso (6.950), Acre (6.693) e Rondônia (5.354) vêm em seguida. 

“Não podemos mais compactuar com essa política de destruição que acontece na Amazônia, que é fruto da falta de uma política ambiental nos últimos anos e de um Congresso que cria projetos de lei como a legalização da grilagem de terras, abertura das terras indígenas para atividades destrutivas e acaba com o licenciamento ambiental”, afirma Rômulo Batista, porta-voz de Amazônia do Greenpeace Brasil.

Listamos 5 medidas urgentes para proteger a floresta e seus povos

1. Retomar imediatamente a execução de um plano eficiente e articulado de combate ao desmatamento, nos moldes do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

2. Destinar orçamento adequado para ações e políticas de proteção ambiental e de direitos territoriais, bem como fortalecer os órgãos ambientais e fundiários como Ibama, ICMBio, Incra e Funai, o que inclui renomear servidores capacitados para cargos de chefia de órgãos relevantes para a pauta socioambiental, realização de concursos públicos e a contratação de servidores.

3. Destinar florestas públicas não-destinadas para conservação e uso sustentável, reconhecendo os direitos à terra de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares (inclusive territórios de uso comum e assentamentos da reforma agrária).

4. Retomar o processo de responsabilização por crimes ambientais e aplicação de multas e penalidades previstas em lei.

5. Retomar o processo de demarcação dos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como criar mecanismos e implementar ações para a desintrusão de invasores, o combate a atividades criminosas nesses territórios, em especial o garimpo, e o combate à violência contra esses povos.

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