O STF disse “sim” à Moratória da Soja e “sim” a quem trabalhou para destruí-la. Uma decisão que mina compromissos de Desmatamento Zero.

Área desmatada para cultivo de soja na Amazônia, em 2006 Antes da Moratória, a soja vinha se consolidando como um grande causa de desmatamento no bioma.

Na tarde do dia 12 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e 7775 que serviram de justificativa para o abandono da Moratória da Soja por parte de todo o setor empresarial. Para quem olhou de longe ou leu manchetes apressadas, a impressão pode ter sido positiva, já que a Moratória da Soja foi declarada constitucional. Mas não se engane, para quem luta na linha de frente pela Amazônia, a verdade é amarga e indigesta: foi um retrocesso para a pauta ambiental.

Ao validar as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas que aderem a acordos ambientais mais rígidos do que o mínimo legal, o Supremo colocou uma verdadeira pá de cal no mecanismo que protegeu a floresta por duas décadas. O STF disse que a Moratória é legal, mas deu passe livre para que interesses contrários tornem muito difíceis acordos de desmatamento zero.

Ou seja, o STF validou o compromisso e, ao mesmo tempo, validou o instrumento político que o estrangulou. A despeito dos diversos estudos indicando o potencial desmatamento na Amazônia com o fim da Moratória e alertas de especialistas sobre o precedente que seria criado. 

Como o STF votou sobre a Moratória da Soja?

No julgamento concluído no STF sobre as ADIs 7774 e 7775 em 12 de agosto de 2026, a boa notícia foi que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Moratória da Soja e, por isso, determinou a extinção dos processos contra o acordo em outras instâncias. No entanto, a Corte também validou leis estaduais do Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas que assumem compromissos ambientais voluntários além do mínimo exigido por lei.

O Ministro Relator da ADI 7774, Flávio Dino defendeu com firmeza a história e os resultados positivos da Moratória da Soja, ressaltando que o acordo nunca prejudicou a economia, mas sim alavancou a produtividade.

“A moratória da soja não trouxe ilegalidades, não foi marcada por vícios, ao contrário, trouxe inequívocos benefícios ao país (…) A produção no bioma Amazônia cresceu 536% no que se refere à soja (…) enquanto o desmatamento associado caiu de 30% para 3,4%. Qualquer que seja a perspectiva, não consigo enxergar vícios.

Ministro Relator Flávio Dino
Sessão do Plenário do STF durante o julgamento sobre a Moratória da Soja
Sessão do Plenário do STF durante o julgamento sobre a Moratória da Soja Foto: Antonio Augusto/STF e Bruno Moura/STF

O Ministro Alexandre de Moraes reforçou seu voto lembrando que o próprio governo federal sempre chancelou o acordo: “Há a participação da própria União referendando a legalidade da Moratória da Soja (…) em um Termo de Compromisso assinado inclusive pelo Ministério do Meio Ambiente.”

O Ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, abriu uma divergência fundamental ao julgar as leis estaduais INCONSTITUCIONAIS, porém foi voto vencido. Defendeu que “não se pode utilizar o sistema tributário para penalizar quem adota práticas mais protetivas. Eu entendo que ambas as leis penalizam quem adota práticas ambientais mais protetivas.”

Fachin fundamentou seu voto em dados técnicos do estudo publicado na revista Science em julho de 2026 (co-autorado pela coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil) e na jurisprudência internacional de direitos humanos, elementos também levados ao processo pelo Greenpeace Brasil na qualidade de Amigo da Corte.

“Aponta-se que o fim do acordo poderá resultar em 1,4 milhão de hectares a mais de florestas (desmatadas) ao longo da próxima década, assim como na emissão adicional de 745 milhões de toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (…) Enfraquecer os incentivos para que a iniciativa privada colabore vai de encontro ao padrão de devida diligência reforçada de prevenção de danos ao sistema climático, enunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva 32 sobre emergência climática.

Ministro Edson Fachin

A resposta corporativa frente ao Desmatamento Zero

Apesar de referendar a legalidade das leis estaduais, o recado do Ministro Dino foi claro ao afirmar que “a Moratória da Soja existe, e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda de acordo com as suas políticas empresariais.” Mas as primeiras reações dos atores corporativos indicaram uma escolha diferente.

Enquanto o setor celebrou a decisão da Corte pela legalidade da Moratória e pelo fim dos processos em outras instâncias, a associação Abiove saiu a público afirmando que ela e as grandes empresas compradoras de soja que representa não voltarão para o acordo. O anúncio veio acompanhado de um discurso de responsabilidade corporativa, alegando que agora o “desafio” será provar que atendem aos seus clientes sem precisar da Moratória da Soja.

A decisão foi muito conveniente para o setor privado. As empresas ficaram livres de possíveis processos que poderiam, a depender do desfecho, resultar em  indenizações, mas, ao mesmo tempo, podem se esconder atrás das leis estaduais para retroceder nos compromissos setoriais e individuais. Após 20 anos de acordo, colhendo os benefícios comerciais de uma produção com a chancela de sustentabilidade, o setor lavou suas mãos e assumiu o retrocesso.  

Sustentabilidade ou subsídio é uma escolha e não uma obrigação. 

As empresas compradoras e traders (como Cargill, Bunge e Amaggi) escolheram trocar a proteção da Amazônia e rasgar um compromisso histórico em troca de benefícios fiscais estaduais. E agora, apesar do reconhecimento da legalidade da Moratória e de compromissos de desmatamento zero, parecem estar optando pelo mesmo caminho.

Nesse caminho, promessas vagas como de “compromissos individuais” devem aparecer, mas evidências mostram que promessas isoladas e sem monitoramento coletivo e transparente não salvam florestas. Sem um compromisso setorial amplo, a lógica é simples, se contém soja, pode conter desmatamento.

O Brasil é o maior produtor e exportador de soja, e nem imaginamos que ela é ingrediente de uma infinidade de produtos que consumimos. Quando as empresas abandonam o mecanismo que garante a procedência do grão, elas colocam o risco do desmatamento na prateleira de consumidores de todo o mundo.

Mas então o meio ambiente não venceu?

Não há como dourar a pílula. O meio ambiente sairia vencedor se as leis estaduais tivessem sido derrubadas. No início do ano, quando a lei de MT entrou em vigor e as empresas debandaram do acordo, alertamos que para reverter esse cenário as leis estaduais precisavam ser declaradas inconstitucionais

A legitimação de leis estaduais, praticamente idênticas, aprovadas com objetivo de acabar com a Moratória, vai na prática permitir que os estados usem impostos para punir quem faz mais pelo meio ambiente. E abre um precedente preocupante para a governança climática do país e para futuros compromissos socioambientais voluntários pelo setor privado. 

Mas não vamos desistir dessa batalha. O Brasil mostrou ser possível produzir sem desmatar, o planeta está fervendo e não há espaço para retrocessos, precisamos seguir rumo ao desmatamento zero. Seguiremos enfrentando a bancada ruralista e o agronegócio empenhado em reduzir a proteção ambiental, exigindo com muita mobilização social a responsabilidade do setor.

A campanha Soja Sem Desmatamento está na rua. Vamos expor cada marca, cada produto e cada empresa que escolheu o lucro rápido ao invés da floresta de pé. Não aceitaremos nada menos do que o Desmatamento Zero.

Exija mudanças agora!

As grandes traders da soja precisam saber que a decisão do STF não as exime de responsabilidade com seus consumidores e com a sociedade. A Amazônia perdeu uma proteção importante e o desmatamento zero é urgente. 

 Assine a petição Soja Sem Desmatamento e ajude a cobrar compromissos reais das empresas que comercializam a soja brasileira.

Empresas que comercializam soja (traders) como Cargill, Bunge, Amaggi e ADM: Retomem o compromisso pelo desmatamento zero na Amazônia – monitorando a produção desde a origem na fazenda e rejeitando soja de fazendas que desmataram a partir de 2008. Ampliem os compromissos para outros biomas ameaçados, como o Cerrado, e para outros produtos com risco de desmatamento, como o milho.

Bancos, compradores e varejistas: Comprometam-se com as mesmas exigências de desmatamento zero – não financiem nem comprem produtos ligados ao desmatamento.

Sem a ajuda de pessoas como você, nosso trabalho não seria possível. O Greenpeace Brasil é uma organização independente - não aceitamos recursos de empresas, governos ou partidos políticos. Por favor, faça uma doação mensal hoje mesmo e nos ajude a ampliar nosso trabalho de pesquisa, monitoramento e denúncia de crimes ambientais. Clique abaixo e faça a diferença!