O principal tratado internacional de direitos humanos para populações indígenas está sob ameaça do novo governo

Criança Munduruku durante um ciclo de oficinas sobre o direito à consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da OIT

Faz 15 anos que o Brasil tem uma lei que garante a participação dos povos indígenas e tribais nas decisões do país e que garante o respeito aos seus modos de vida diferenciados.

Em 19 de abril de 2004 foi publicado o decreto oficializando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde então, ela é um dos principais instrumentos para enfrentar a violação de direitos indígenas, quilombolas, caiçaras, ribeirinhos, entre outras comunidades tradicionais.

Celebrar essa data é também um ato de denúncia contra a sistemática violação do Tratado, especialmente agora que o atual governo toma medidas que colocam em risco os direitos indígenas. O governo inclusive declarou abertamente seu desejo de deixar a Convenção, tendo sido o único dos 48 países a votar contra um plano da OIT para promover a compreensão e a aplicação da Convenção 169.

Alguns dos princípios do tratado são:

  • O critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção é a auto-identificação, levando em conta os elementos que diferenciam os povos do ponto de vista social, cultural e histórico.
  • Princípio da não discriminação: comunidades tradicionais e povos indígenas devem ter garantidos todos os direitos e liberdades sem discriminação.
  • Medidas especiais devem ser adotadas para salvaguardar os indivíduos, as instituições, os bens, o trabalho, as culturas e o meio ambiente desses povos, sem contrariar a vontade livremente expressa desses.
  • Cabe aos povos indígenas e tribais a decisão sobre prioridades para seu desenvolvimento.
  • Esses povos devem ter assegurado o direito a consulta prévia, livre e informada. Tal consulta prevê a participação efetiva das comunidades sobre medidas que as afetem – que incluem tanto discussões específicas de projetos como discussões mais amplas de políticas públicas e planos de desenvolvimento nos âmbitos municipal, estadual e federal.

O princípio da consulta prévia é o coração da Convenção nº 169 e o que, infelizmente, vem sendo violado repetidamente pelo Estado brasileiro. Um exemplo, dentre vários, é o atual oferecimento de blocos de exploração de petróleo e gás natural na bacia do rio Amazonas, área sensível do ponto de vista socioambiental. Essa atividade ameaçaria diversas Terras Indígenas, muito próximas aos blocos a serem perfurados. Os povos indígenas da região não foram consultados de nenhuma forma. Inclusive, o Ministério Público Federal do Amazonas se manifestou contrário à oferta dos blocos porque isso fere os preceitos da Convenção.

Vale lembrar que a necessidade de consulta se estende a projetos de lei, propostas de emendas constitucionais e empreendimentos de infraestrutura. Ou seja, sempre que alguma decisão ameace o bem estar e o modo de vida de povos indígenas e tribais. Essa consulta não é apenas uma legitimação de decisões, e sim, uma construção que leva em consideração os diferentes interesses em questão, em forma de diálogo, visando proteger a autonomia dos povos.

O dia do aniversário da Convenção é também o Dia do Índio, uma data em que exaltamos a garantia dos direitos dos povos originários do Brasil. Precisamos cobrar que o governo cumpra os compromissos firmados ao ratificar a Convenção e garanta o respeito aos territórios, às instituições, à sociabilidade, à cultura, enfim, à existência destas populações.

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