Com outras quatro organizações, o Greenpeace ingressou no STF com pedido para atuar no processo como “amicus curiae”.
O Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Arayara, Instituto Alana e Observatório do Clima pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro, para ingressar como “amicus curiae” em uma ação ajuizada pelo movimento indígena que contesta a legalidade da Lei nº 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal. Popularmente chamada de “amigos da Corte”, os amicus curiae são organizações e instituições que participam de julgamentos de grande repercussão nacional para fornecer subsídios aos Ministros.
“Diante de mais esta ameaça que é a Lei do Marco Temporal, o Greenpeace Brasil e as demais instituições querem participar do processo e fornecer informações para que a Corte tome a melhor decisão. E a melhor decisão para toda a sociedade é proteger os territórios indígenas, que servem de barreira contra o desmatamento e ajudam a regular o clima do planeta”, explica o coordenador da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, Jorge Eduardo Dantas. .
Dados do MapBiomas mostram que as Terras Indígenas abrigam 20% da vegetação nativa de todo o Brasil, mesmo ocupando menos de 14% do território brasileiro, sendo a principal barreira contra o avanço do desmatamento no país. Além disso, nos últimos 30 anos, a perda de vegetação nativa em áreas privadas foi de mais de 20%, enquanto que nas Terras Indígenas, essa perda foi apenas 1%.
Entenda o caso
A tese do Marco Temporal foi derrubada pelo STF no ano passado, durante um julgamento de repercussão nacional. Em resposta à Corte, o Congresso Nacional tramitou às pressas um projeto de lei que retomava a tese. O projeto de lei chegou ao presidente Lula, que vetou trechos importantes, mas foram derrubados pelos parlamentares quando o texto voltou ao Congresso. Em 14 de dezembro, o Congresso promulgou a Lei nº 14.701/2023.
Logo após a promulgação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com os partidos políticos REDE e PSOL, moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo ao STF a anulação da Lei nº14.701/2023. Em janeiro, o Greenpeace e as demais organizações pediram ao STF para ingressar como amicus curiae na ação em apoio ao movimento indígena.
Os perigos da Lei do Marco Temporal
Além de instituir a tese ruralista do Marco Temporal, já derrubada pelo STF em 2023, (segundo essa tese, teriam direito à terra somente os indígenas que a estivessem ocupando em 1988, desconsiderando o violento processo histórico de invasão e expulsão sofrido por estes povos), a Lei nº 14.701/2023 inclui outros retrocessos, como:
- Desconsidera o direito à consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas;
- Cria barreiras aos processos de demarcação de Terras Indígenas;
- Limita a retirada de invasores de uma Terra Indígena até a conclusão do processo de demarcação – que pode durar anos e até décadas;
- Abre brecha para que o garimpo, instalação de equipamentos militares e expansão de malha viária aconteçam dentro das Terras Indígenas
“Se o Marco Temporal virar lei, o processo demarcatório das Terras Indígenas que aguardam para serem demarcadas poderá ser interrompido, colocando em risco a vida de muitos povos e dos seus conhecimentos sobre uso e gerência dos recursos naturais”, explica Dantas.
No Brasil, 871 Terras Indígenas aguardam a demarcação, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Destas, 598 estão sem nenhum tipo de providência e aguardam a União para começarem a tramitar.
O Greenpeace Brasil defende a urgência em o Estado brasileiro demarcar todas as terras indígenas como forma de preservar a cultura e o modos de vida ancestrais desses povos. Por isso, a organização tem se manifestado e atuado contra a tese do Marco Temporal desde o início das discussões, em 2019, quando iniciou um julgamento no STF e o Greenpeace também atuou como amicus curiae.
A demarcação é uma obrigação do estado brasileiro e é um direito que os povos indígenas conquistaram após anos de lutas e resistências. Hoje, existem 429 territórios demarcados – mas são apenas 30,8% do total de áreas reivindicadas pelos indígenas.
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