Porém, Corte também declarou que leis estaduais do MT e RO que retiram benefícios fiscais de empresas com compromissos ambientais mais rigorosos são constitucionais; 

Greenpeace Brasil alerta que tais leis desencorajam compromissos de setores que queiram fazer mais pelo meio ambiente que o mínimo exigido por lei. 

Brasília, 12 de agosto de 2026 – Após analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7774 e 7775), que questionavam a constitucionalidade das leis estaduais de Mato Grosso (Lei nº 12.709/2024) e Rondônia (Lei nº 5.837/2024) – e que tiveram a participação do Greenpeace Brasil como amicus curiae, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Moratória da Soja. Apesar da boa notícia, a Corte também declarou constitucionais as leis estaduais que vedam o acesso a benefícios fiscais às empresas que adotam compromissos ambientais voluntários mais rigorosos do que a legislação exige. 

O Greenpeace Brasil celebra a decisão pela constitucionalidade e legalidade da Moratória da Soja. Porém, vê com extrema preocupação que as leis estaduais tenham sido consideradas constitucionais, pois, no entendimento da organização, tais leis violam diversos preceitos constitucionais, em especial o princípio da defesa do meio ambiente que deve ser observado pelo sistema tributário e pela ordem econômica (art. 145, § 3º e 170, VI), bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CRFB/88).

“Ainda que a maioria dos ministros tenha reconhecido a importância e o legado da Moratória da Soja para as florestas e economia brasileira, a declaração da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter, como estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano. Além disso, estas leis desincentivam fortemente compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, reduzindo drasticamente o papel e potencial do setor privado no atingimento dos objetivos climáticos do país”, alerta a coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.

A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, destaca a contradição da Corte em reconhecer a importância da Moratória da Soja, mas, em contrapartida, legitimar leis que enfraquecem acordos voluntários do tipo.

“A declaração de constitucionalidade da moratória pela Suprema Corte é de enorme importância, especialmente porque o acordo representou um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia. Ao mesmo tempo, vejo com muita preocupação a declaração da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei. Há uma aparente contradição entre reconhecer a relevância ambiental da Moratória e, simultaneamente, legitimar normas estaduais capazes de enfraquecer sua efetividade. Em matéria de proteção da Amazônia, não deveríamos permitir que legislações estaduais criem brechas ou incentivos que comprometam compromissos ambientais construídos coletivamente”, afirma Barbarulo.

Importância da Moratória da Soja foi reconhecida pela Corte; compromissos de desmatamento zero devem continuar 

Um artigo publicado na revista Science – citado pelo ministro Edson Fachin durante o julgamento de hoje – projetou que, sem a Moratória da Soja, o desmatamento na Amazônia pode chegar a 1,4 milhão de hectares nos próximos dez anos, além de deixar vulnerável uma área do tamanho de Portugal que pode ser desmatada legalmente, e quase 30 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação que são aptas ao plantio de soja. O estudo foi publicado em julho e teve Cristiane Mazzetti como co-autora.

Celebramos a declaração de constitucionalidade da Moratória pela corte,  que ressaltou inclusive os resultados positivos que a Moratória da Soja trouxe para o bioma nesses 20 anos. Também foi importante a manifestação do STF acerca da legalidade das empresas assumirem, dentro da sua livre iniciativa, políticas e compromissos ambientais que avancem para além do mínimo previsto em lei, até mesmo porque o Código Florestal fala em percentuais mínimos. A Corte também, ao determinar a extinção dos processos, mencionou que a Moratória da Soja pode continuar existindo. Ou seja, o acordo poderia ser retomado pelas empresas”, pontua Mazzetti.

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